Trabalhadores abrangidos pelo “novo lay-off” vão receber até 83% do salário

O lay-off simplificado mantém-se, nas condições atuais, até ao final de julho. A partir daí, fica disponível um novo apoio para as empresas que continuem a precisar de cortar os horários.

Afinal, o acesso ao lay-off simplificado vai ficar disponível para todos os empregadores afetados pela pandemia de coronavírus até ao final de julho. A partir daí, esse regime passa a ser destinado, em exclusivo, às empresas cujas atividade esteja suspensa por imposições legais. As demais passam a ter à disposição um novo mecanismo que já não permite a suspensão dos contratos de trabalho e condiciona a redução da carga horária dos trabalhadores (até 70%) em função da quebra de faturação do empregador (que tem de ser superior a 40%). Já para as empresas que retomem “a normalidade” da sua atividade, o Governo preparou um incentivo equivalente a dois salários mínimos nacionais por cada trabalhador que seja retirado do lay-off.

O Executivo de António Costa aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), no âmbito do qual estão fixados os futuros contornos do lay-off simplificado e está prevista a nova medida de apoio à manutenção do emprego.

Segundo explicou o primeiro-ministro, as condições atuais do lay-off simplificado serão prolongadas por mais um mês, isto é, até ao final de julho este regime ficará disponível não só para as empresas cuja atividade ainda está proibida (como as discotecas), mas também para aquelas com quebras de faturação superiores a 40% ou cuja atividade esteja a ser prejudicada em resultado da suspensão das cadeias de abastecimento.

No quadro deste mecanismo, os empregadores podem suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários dos trabalhadores, cujos salários sofrem um corte até 33%. Além disso, estas empresas beneficiam de um apoio para o pagamento das remunerações e de isenção das contribuições sociais.

António Costa anunciou, contudo, que a partir de agosto a porta do lay-off simplificado ficará aberta apenas paras as empresas cujas atividades estejam suspensas “por força da lei”. Para estas, as condições do mecanismo mantêm-se inalteradas enquanto “se mantiver a proibição da sua atividade”.

Já para as empresas que decidam e “estejam em condições de retomar a normalidade da sua atividade”, o Governo preparou um “prémio” no valor de dois salários mínimos (1.270 euros) por cada trabalhador retirado do lay-off simplificado. Em contrapartida, a empresa tem de manter o atual nível de emprego por oito meses. Este apoio é pago ao longo de seis meses.

No decreto-lei que originalmente fixou as regras do lay-off simplificado, já estava previsto um apoio à retoma da atividade, mas equivalia apenas a um salário mínimo nacional (635 euros) por cada posto de trabalho mantido. O Executivo decidiu reforçá-lo. As empresas podem, no entanto, pedir o incentivo original e nesse caso o apoio é pago de uma só vez.

No caso das empresas que continuem a precisar de reduzir a sua atividade, será criado um novo mecanismo que, ainda que não permita suspender os contratos de trabalho, possibilita a redução do horário dos trabalhadores em função da quebra de faturação.

Assim, se um dado empregador tiver registado uma quebra superior a 40% (mas inferior a 60%), poderá reduzir o horário dos seus trabalhadores até 50%. A partir de outubro, passa, contudo, a poder reduzir o horário no máximo em 40%. Já se a quebra de faturação tiver sido superior a 60%, os horários podem ser reduzidos até 70%. A partir de outubro, esse teto desce para 60%.

Neste novo mecanismo, as empresas ficam responsáveis pelo pagamento integral das horas trabalhadas e o Estado comparticipa em 70% no valor da retribuição das horas não trabalhadas. Contas feitas, “com este novo regime e consoante o número de horas que seja reduzido, a partir de agosto, o trabalhador passará a receberá um vencimento que variará entre 77% e 83%. E a partir de outubro, entre 88% e 92% do seu salário”, explicou António Costa.

Outra das vantagens do lay-off simplificado era permitir às empresas não contribuírem para a Segurança Social. A partir de agosto, essa isenção muda. As grandes empresas passam a pagar a TSU na íntegra, mantendo-se as micro, pequenas e médias empresas isentas. E a partir de outubro, também estas últimas passam a pagar 50% da TSU.

Na quarta-feira, as confederações patronais adiantaram que a restrição do acesso ao lay-off simplificado será uma “machadada” e uma ameaça para a manutenção dos postos de trabalho. Ao ECO, o presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP) disse que estas mudanças são mesmo “extemporâneas”.

Segundo avançou António Costa, no total, estas medidas vão custar 2.500 milhões de euros aos cofres do Estado.

(Notícia atualizada às 21h04)

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