Lay-off simplificado só para empresas com atividade suspensa por lei

O Governo prepara-se para prolongar o regime de lay-off simplificado apenas para as empresas que encerraram portas por restrições legais ou imposições administrativas.

A partir de julho, o lay-off simplificado só deverá estar disponível para os empregadores que tenham suspendido a sua atividade por imposição legislativa ou administrativa. Segundo as confederações patronais, esta mudança foi anunciada pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, na reunião de Concertação Social, desta terça-feira.

“Em sede de Comissão Permanente de Concertação Social, a Ministra do Trabalho afirmou que o regime do lay-off simplificado, integrando as duas modalidades — da suspensão do contrato de trabalho e da redução do período normal de trabalho — ficaria reservado, exclusivamente, para os encerramentos de empresa ou estabelecimento determinados por imposição legislativa ou administrativa”, adiantam os patrões, em comunicado conjunto divulgado esta quarta-feira.

As confederações patronais manifestam-se desagradadas face a esta possibilidade, já que, nos moldes atuais, o lay-off simplificado está disponível também para empresas com quebra abrupta de faturação ou em paragem de atividade por suspensão das cadeias de abastecimento. “O Governo prepara-se para dar uma machadada letal no lay-off simplificado“, dizem.

Apesar de reconhecerem que o modelo atual “carece de reajustamentos”, as confederações patronais defendem que é preciso manter o regime em causa, já que é preferível apoiar desse modo o emprego a ter de pagar subsídios de desemprego.

Por outro lado, os patrões defendem que os trabalhadores cujos contratos sejam suspensos não devem ter direito à mesma remuneração mínima que os que se mantenham a exercer funções. “Um trabalhador cujo contrato se encontre suspenso e, assim, sem qualquer prestação de atividade, não deve ter garantido, como mínimo, o mesmo rendimento que outro o qual, embora com redução do período normal de trabalho, venha trabalhando“.

À saída de uma reunião com os parceiros sociais, na terça-feira, a ministra do Trabalho já tinha adiantado que o objetivo do Governo, nesta fase, é apoiar a retoma da atividade e não a suspensão da atividade. Nesse sentido, está a ser adaptado o instrumento de apoio à manutenção do emprego, sendo já certo que o apoio vai variar em função da quebra de faturação dos empregadores. “O objetivo é diferenciar o nível de apoio em função da quebra de faturação” dos empregadores, adiantou Ana Mendes Godinho.

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