Empresas que peçam lay-off em junho mantêm apoio até setembro

Mesmo as empresas que recorram ao lay-off simplificado este mês vão poder beneficiar deste regime por três meses, ou seja, até setembro, adianta a CIP.

As empresas que peçam à Segurança Social para aderir ao lay-off simplificado este mês vão poder beneficiar deste regime até ao final de setembro, ainda que, tecnicamente, a medida deixe de produzir efeitos a 30 de junho e esta quinta-feira o Executivo anunciar novas regras para apoiar trabalhadores e empresas. Segundo a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), este esclarecimento foi dado pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, na reunião desta terça-feira com os parceiros sociais.

As empresas que requeiram o lay-off simplificado, neste período, têm sempre os três meses de utilização. Punha-se a questão: quando chegarmos ao final de junho como é que é? As empresas suspendem com um mês apenas de utilização do instrumento? Não, o instrumento é sempre válido por três meses e termina no final desse tempo. Para aquelas que já solicitaram [o acesso ao lay-off simplificado], termina no final do período e não no final deste mês. Foi uma dúvida que também chegou a existir”, explicou ao ECO António Saraiva, que garante que essa é não só a convicção da CIP como foi também o que disse Ana Mendes Godinho, na última reunião da Concertação Social.

De acordo o decreto-lei 10-G de 2020, as empresas que estejam em crise empresarial e recorram, por isso, ao lay-off simplificado têm o seu pedido aprovado por um mês, sendo renovável mensalmente, até um máximo de três meses. Ou seja, se um empregador tivesse pedido acesso ao regime em causa em abril poderia tê-lo renovado em maio e em junho, beneficiando da medida até julho.

O diploma refere, contudo, que a produção de efeitos desta medida cessa a 30 de junho, levantando-se a questão sobre o que acontece aos pedidos que já entraram e ainda podem entrar em junho na Segurança Social, e se poderão ou não ser renovados. A ministra do Trabalho veio agora explicar aos parceiros sociais que também as empresas que recorram ao lay-off simplificado este mês vão poder beneficiar dos tais três meses, ou seja, neste caso, o apoio mantêm-se até setembro.

Este esclarecimento chegou aos parceiros sociais dois dias antes de o Governo levar a Conselho de Ministros o Programa de Recuperação Económica e Social, no qual se encaixa um novo apoio à manutenção do emprego e a restrição do acesso ao lay-off simplificado.

E segundo foi dito na reunião da Concertação Social, este último regime ficará destinado em exclusivo às empresas cujas atividades estejam suspensas por imposição legislativa ou administrativa, revelaram as confederações patronais, esta quarta-feira, que falam em “machadada letal” no regime. Todas as outras empresas que queiram manter contratos de trabalho suspensos terão, assim, de recorrer ao lay-off tradicional, um regime “bem marcado pela burocracia e morosidade de implementação nada compatíveis com a premência que a maioria das situações hoje coloca”, salientam os patrões.

“Se o Governo formalizar aquilo que nos foi transmitido pela senhora ministra é um passo no sentido errado. O lay-off simplificado, que todos consideramos como um instrumento que acautelou os postos de trabalho, deve continuar, mesmo admitindo algumas reformatações. À medida que vamos desconfinando, há realidades diferentes”, salienta o líder da CIP, referindo que é “essencial” manter-se em aberto a possibilidade de suspender os contratos de trabalho.

Para António Saraiva, a referida restrição no acesso ao lay-off simplificado é, neste momento, “extemporânea”. “Devíamos aguardar mais algum tempo e depois então alterarmos a medida. Para já, da maneira como o Governo a anuncia, obviamente que dá uma machadada neste instrumento e é uma ameaça à manutenção dos postos de trabalho”, defende o presidente da CIP.

Em paralelo com o prolongamento restrito do lay-off simplificado, o Executivo está a preparar um novo apoio à manutenção dos postos de trabalho, que deverá variar em função da quebra de faturação das empresas e que não possibilitará a suspensão dos contratos de trabalho. Ao abrigo desse novo regime, as remunerações garantidas aos trabalhadores deverão, de resto, ser mais robustas (atualmente está previsto um corte de até 33%), mas o Governo ainda não detalhou essa alteração.

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