UE adia para julho de 2021 novas regras para IVA no comércio eletrónico

  • Lusa
  • 24 Junho 2020

A UE vai dar mais tempo para cumprir as regras relativas à comunicação e ao intercâmbio transfronteiras de informações e ao IVA para o comércio eletrónico.

O Conselho da União Europeia (UE) decidiu esta quarta-feira adiar, por seis meses, a entrada em vigor das novas regras para IVA no comércio eletrónico, atrasando também prazos obrigatórios para troca de informações sobre contas financeiras, dada a pandemia.

“Para fazer face às graves perturbações criadas pela pandemia de covid-19, a UE concederá mais tempo para cumprir as regras relativas à comunicação e ao intercâmbio transfronteiras de informações e ao IVA para o comércio eletrónico”, indica o Conselho em comunicado divulgado esta quarta-feira.

No que toca ao IVA no comércio eletrónico, os embaixadores dos Estados-membros da UE, reunidos esta quarta-feira, chegaram a um acordo preliminar para adiar, por seis meses, a aplicação do regime aplicável às empresas ‘online’.

Em causa está o quadro regulamentar do IVA para o comércio eletrónico, que deveria entrar em vigor em 1 de janeiro de 2021 e passa assim a estar previsto para 1 de julho de 2021, introduzindo novas obrigações no que toca a este imposto para os mercados ‘online’, bem como regras simplificadas para as empresas que operam neste espaço.

Com novos prazos está também a diretiva relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade (CAD), no âmbito da qual o Conselho da UE aprovou esta quarta-feira uma alteração “que permite aos Estados-membros adiar por um período máximo de seis meses os prazos para a apresentação e o intercâmbio” de algumas informações, explica a estrutura na nota de imprensa.

Inclui-se aqui o intercâmbio automático de informações sobre as contas financeiras cujos beneficiários são residentes fiscais noutro Estado-membro, bem como as modalidades de planeamento fiscal transfronteiriço notificáveis.

Apontando que “as graves perturbações causadas pela pandemia e as medidas de encerramento das atividades de muitas instituições financeiras, consultores fiscais e autoridades fiscais dificultaram o cumprimento atempado das suas obrigações em matéria de informação”, o Conselho acrescenta que a diretiva alterada prevê, igualmente, a possibilidade de “prorrogar uma vez, sob condições estritas, o período de adiamento por mais três meses, no máximo”.

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