BCE pede mais quatro semanas para emitir parecer sobre regras de nomeação para BdP

  • Lusa
  • 25 Junho 2020

Este pedido do BCE foi conhecido quase em simultâneo com o anúncio do primeiro-ministro, António Costa, de que o Governo já falou telefonicamente com todos os partidos.

O Banco Central Europeu (BCE) pediu esta quinta-feira à Assembleia da República mais quatro semanas para emitir parecer sobre o projeto de lei do PAN que altera as regras de nomeação do governador do Banco de Portugal. Este pedido foi dirigido ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, que o comunicou à Comissão de Orçamento e Finanças, onde o projeto de lei do PAN está a ser debatido na especialidade.

No documento, a que a agência Lusa teve acesso, “o BCE solicita respeitosamente à Assembleia da República Portuguesa a extensão do prazo por um período de quatro semanas suplementares” para a emissão do parecer que lhe foi pedido pelo parlamento português, com caráter de urgência.

O projeto de lei do PAN em causa foi aprovado na generalidade com a oposição do PS, abstenções de PCP e PEV e votos a favor dos restantes partidos, e, entre outras normas, impede que alguém que tenha sido primeiro-ministro ou governante responsável pelas Finanças ocupe nos cinco anos seguintes o cargo de governador do Banco de Portugal.

Neste diploma, o PAN propõe também que a Assembleia da República passe a ter a competência de emitir um parecer vinculativo sobre a nomeação do governador do Banco de Portugal, que compete ao Governo, em vez de se limitar a realizar uma audição parlamentar.

Na mensagem dirigida ao presidente da Assembleia da República, o BCE acusa a receção do pedido de parecer sobre este projeto de lei e menciona que isso se enquadra no disposto no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, por se tratar de um diploma “relativo a um banco central nacional”.

De acordo os regulamentos europeus, as autoridades dos Estados-membros podem fixar “um prazo para a emissão desse parecer, que não pode ser inferior a um mês a contar da data de receção” do pedido, e “em caso de extrema urgência, este prazo pode ser encurtado”, mas também está previsto que o BCE pode “solicitar na devida altura a extensão do prazo, até um máximo de quatro semanas suplementares, e este pedido não deve ser indevidamente recusado“, lê-se na carta de resposta a Ferro Rodrigues.

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