Trabalhadores em lay-off obrigados a férias com corte salarial

  • ECO
  • 30 Junho 2020

Existem empresas a impor férias a trabalhadores que estão em lay-off, uma medida ilegal. Quem está em férias, não pode estar em lay-off ao mesmo tempo e, além disso, tem direito a 100% da remuneração.

Há trabalhadores em situação de lay-off que estão a ser obrigados pelas suas empresas a tirarem férias, uma situação que muitos especialistas e a Autoridade para as Condições do Trabalho consideram ilegal, avança o Público (acesso pago).

Embora paguem o subsídio de férias na íntegra, estas empresas não pagam a totalidade do salário refugiando-se nas regras do lay-off, que só prevê 66% da remuneração, sendo que o Estado paga 70% desse montante.

“Isso é patético”, refere Fausto Leite, advogado especialista em Direito do Trabalho. “Um trabalhador ou tem o contrato de trabalho suspenso ou tem o contrato de trabalho em vigor e, neste caso, pode ou não estar de férias. Estar em lay-off e em férias em simultâneo é um disparate jurídico, que deve ser denunciado e travado”. Em declarações ao Público acrescenta ainda que, “em férias, tem-se direito à totalidade do salário”. “Recorram aos tribunais, se for preciso, para travar isto”, aconselha.

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