CMVM quer poupar até 500 mil euros com redução em quase um terço nos deveres de reporte

Supervisor pôs em consulta pública quatro propostas de regulamentos. Intermediários financeiros e peritos avaliadores de imóveis são os mais beneficiados com um corte para metade dos deveres.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) quer simplificar os regulamentos e, consequentemente, cortar custos próprios e dos supervisionados. Por isso, o regulador liderado por Gabriela Figueiredo Dias colocou em consulta pública quatro projetos regulamentares com os quais poderá reduzir em 29% os deveres de reporte periódico dos emitentes.

“As alterações que se pretende introduzir visam a eliminação de informação não essencial para efeitos de supervisão, sujeita a duplo reporte ou que já decorra de deveres de reporte a nível europeu; a estabilização a médio e longo prazo e a harmonização transversal dos deveres; e aperfeiçoamentos e clarificações face a desenvolvimentos de mercado e das melhores práticas de supervisão”, explica a CMVM, em comunicado.

Em causa está a eliminação de 19 deveres de reporte regular de um total de 66 deveres atualmente em vigor e ajustamentos a outros 34 deveres (ou seja, 52% do total). Trata-se de informação desatualizadas ou duplicadas como, por exemplo, informação de day-trading que é enviada à CMVM tanto pelas corretoras como pela bolsa.

Intermediários financeiros e peritos avaliadores de imóveis são os mais beneficiados com um corte de 50% dos deveres. Em sentido contrário, organismos de investimento coletivo estrangeiros comercializados em Portugal, pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIP) e sociedades de consultoria para investimento não beneficiam de qualquer eliminação.

Fonte: CMVM

O objetivo é simplificar processos e reduzir custos. A estimativa da CMVM é que tenha uma poupança própria (essencialmente conseguida pelo menor esforço de tratamento de dados) entre 300 mil e 500 mil euros a médio prazo. Para os supervisionados, não há cálculos, mas a comissão espera também que os custos iniciais de adaptação sejam amortizados a médio prazo e que haja, posteriormente, poupanças. Já para quem entrar agora no mercado, essas poupanças (face aos atuais supervisionados) seria imediata.

Os projetos regulamentares são conhecidos numa altura em que a CMVM está também em processo de revisão do código dos valores mobiliários. A comissão já enviou ao Ministério das Finanças a sua proposta e está atualmente à espera de feedback, o que foi atrasado pela mudança no ministro das Finanças (com a saída de Mário Centeno e a entrada de João Leão) e pela Covid-19.

A revisão poderá igualmente reduzir ainda mais os deveres de reporte já que, nessa proposta, a CMVM identificou mais duplicações, neste caso, ad hoc ou seja, informação que tem de ser comunicado ao supervisor após ter ocorrido.

Informação reforça sobre reclamações e comissões bancárias

“O exercício de simplificação foi conduzido tendo presente a necessidade de manter intacta e, em alguns casos, até reforçar, a proteção dos investidores”, explica a CMVM sobre a proposta pública. É que nem tudo são reduções nos deveres. Os ajustamentos incluem também nova informação a reportar.

É o caso, por exemplo, um novo dever de reporte semestral das reclamações recebidas dos investidores pelas entidades supervisionadas e resolvidas sem necessidade de intervenção da CMVM. “Com esta alteração, a CMVM passará a ter informação sobre todas as reclamações dos investidores não profissionais apresentadas junto de intermediários financeiros, sociedades gestoras organismos de investimento coletivo, sociedades de investimento autogeridas e entidades gestoras de plataformas de crowdfunding“, aponta.

O mesmo acontece com um ajustamento ao reporte de informação previsto no preçário dos intermediários financeiros que é usado nos simuladores de custos da CMVM, nomeadamente para as ofertas de empréstimos obrigacionistas junto de investidores de retalho. O supervisor espera que aumente a transparência, comparabilidade e concorrência de custos de serviços oferecidos pelas diversas entidades.

“Esta é uma das iniciativas decisivas no projeto de simplificação regulatória que a CMVM vem desenvolvendo desde 2017 e que chega à fase de consultas públicas, após cerca de dois anos de trabalho, tendo sido objeto, em várias fases, de interações com as entidades sujeitas aos deveres de reporte e com as respetivas associações representativas”, acrescenta o supervisor sobre os documentos que estão abertos a sugestões e comentários até 25 de agosto de 2020.

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