Estudantes com propinas em dívida pagam prestação mínima de 44 euros

Os estudantes que tenham propinas em dívida por causa da pandemia podem regularizar a situação através de planos prestacionais. Tranches devem ser iguais e mensais.

Os estudantes que não tenham conseguido pagar as propinas devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus podem regularizar a situação através de planos prestacionais. De acordo com a portaria publicada, esta segunda-feira, em Diário da República, as tranches devem ter o valor mínimo de 43,88 euros, isto é, 10% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

“A adesão a um plano de regularização de dívidas por propinas em atraso é voluntária por parte do estudante, permitindo-lhe propor e acordar com a respetiva instituição de ensino superior um plano de pagamentos, com consequente suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido”, explica o diploma publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Os planos prestacionais podem ser pedidos por estudantes “matriculados e inscritos em ciclo de estudos conferentes de grau ou em curso técnico superior profissional“. São os alunos que devem propor o número e valor das tranches às instituições de ensino, no momento do requerimento da regularização das dívidas. E a portaria publicada esta segunda-feira indica que as prestações devem ser iguais e mensais, tendo como limite mínimo 43,88 euros, ainda que possa haver um acerto na última tranche.

Além disso, o requerimento do regularização das propinas em dívida determina a suspensão dos juros de mora que vençam após a apresentação do pedido.

Caso falhe o pagamento sucessivo de três prestações (ou seis interpoladas), o estudante tem 30 dias para fazer liquidar o valor em falta ou é determinado o incumprimento do plano de regularização, passando a exigir-se juros de mora.

Já no caso de estudantes com carência económica comprovada “pode ser determinada a moratória do início do pagamento das prestações, até um período máximo de nove meses“, esclarece a portaria nº197 de 2020.

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