Mais de quatro pessoas por mesa perto de escolas dá multa até 5.000 euros

Restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas têm um limite máximo de 4 pessoas por grupo. Violação das regras dá multa até 500 euros para pessoas singulares.

Com a entrada em vigor do estado de contingência, quem estiver sentado numa mesa com mais de quatro pessoas num raio de 300 metros dos estabelecimentos de ensino pode incorrer numa multa até 500 euros. Já os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, cafés e pastelarias, podem ter de pagar uma coima até cinco mil euros.

O Governo proibiu ajuntamentos de grupos com mais de quatro pessoas em todos os restaurantes, cafés e pastelarias que estejam num raio de 300 metros dos estabelecimentos de ensino. O objetivo é evitar “grandes ajustamentos à saída da escola”, nomeadamente nos estabelecimentos próximos onde os alunos tendem a reunir-se, apontou o primeiro-ministro no final do Conselho de Ministros em que decretou o estado de contingência nas vésperas do regresso à escola de cerca de 1,2 milhões de estudantes.

Os infratores podem ser punidos com “uma coima de 100 a 500 euros para pessoas singulares e de mil a cinco mil euros para pessoas coletivas, sem prejuízo da responsabilidade civil do infrator nos termos gerais do direito“, segundo explicou fonte oficial do Ministério da Administração Interna (MAI), ao ECO.

Esta penalização insere-se no regime contraordenacional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, onde constam ainda outras regras, como o uso obrigatório de máscara em escolas, transportes públicos e comércio ou a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública. Assim, em caso de negligência, “os montantes referidos no número anterior são reduzidos em 50%”, lê-se.

São os próprios estabelecimentos que deverão certificar-se de que os negócios estão, ou não, abrangidos pela medida, sendo que a fiscalização é feita pelas mesmas entidades que fiscalizam as restantes normas aplicadas ao estado de emergência, ou seja, forças e serviços de segurança e as polícias municipais.

Os montantes relativos a estas coimas são distribuídos de forma faseada: 50% para o Estado, 25% para a entidade fiscalizadora e 25% para a secretaria-geral do Ministério da Administração Interna, de acordo com o decreto publicado em Diário da República.

Os números mais recentes do MAI revelam que desde julho já foram efetuadas mais de 80 detenção e registadas quase 2.000 contraordenações por violação das regras de contenção da Covid-19.

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