Governo espanhol quer empregadores a pagar despesas dos funcionários em teletrabalho
Em causa está um projeto-lei que pretende forçar as empresas a pagar todas as despesas que os funcionários possam ter ao trabalhar a partir de casa.
Numa altura em que o teletrabalho ganha cada vez mais força, o governo espanhol prepara-se para avançar com um projeto-lei que vai obrigar as empresas a cobrirem as despesas dos funcionários que estejam a trabalhar a partir de casa, anunciou o vice-primeiro-ministro, Pablo Inglesias.
“Era fundamental regulamentar o trabalho remoto para proteger os direitos dos trabalhadores”, disse Pablo Iglesias, secretário-geral do Podemos e vice-primeiro ministro de Espanha, em entrevista ao canal estatal Radio y Televisión Española (RTVE).
Em cima da mesa está um projeto-lei que pretende forçar as empresas a pagar todas as despesas que os funcionários possam ter ao trabalhar a partir de casa. “Ao mesmo tempo, vai haver flexibilidade de horários, porque o trabalho não pode ser escravatura”, adiantou. O vice-primeiro ministro espanhol sublinhou ainda o facto de este ser “o Governo que mais está a avançar em matéria laboral”, depois de ter sido alcançado um acordo a respeito deste tema “com o consenso de empresários e sindicatos”.
Ainda assim, Pablo Inglesias não adiantou pormenores quanto às despesas que os empregadores deverão assumir. Este projeto-lei ainda terá que ser aprovado pelo Executivo antes de ser submetido para apreciação no Parlamento.
Durante o confinamento imposto em Espanha de meados de março até o final de Junho, milhões de trabalhadores espanhóis tiveram que ficar em casa com os seus filhos e continuar a trabalhar. Face ao crescente número de casos no país, e já que as regras de distanciamento social limitam a capacidade dos escritórios, são muitos os funcionários que ainda permanecem em teletrabalho. Só nas últimas 24 horas, Espanha registou quase 11 mil casos de infeção por Covid-19 e 241 mortes, elevando para 682.267 o número total de infetados até agora e mais de 30 mil mortos.
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