Tudo o que vai mudar na vida das empresas com o OE 2021
Grandes empresas impedidas de despedir. Vouchers para gastar no turismo. PME com prejuízos sem penalização na tributação autónoma. Ginásios contam para IRS. O que o OE 2021 traz para as empresas.
O Orçamento do Estado para 2021 promete trazer novidades importantes para as empresas. Por exemplo, as grandes que recorrerem a apoios do Estado estão impedidas de despedir e as mais pequenas que registem prejuízos escapam ao agravamento da tributação autónoma. Há estímulos para apoiar o setor do turismo (com o IVAucher a potenciar o consumo nos restaurantes, alojamentos e cultura) e para ajudar os ginásios (que passa a contar para o IRS) em tempos de pandemia.
Também há notícias menos positivas: mantém-se a contribuição sobre a banca, setor energético, farmacêuticas e fornecedores de dispositivos médicos. O Governo também quer cortar gastos com serviços jurídicos externos. O ECO juntou as principais mudanças que as empresas poderão sentir no dia-a-dia em 2021.
Grandes empresas com apoios do Estado impedidas de despedir
As grandes empresas com resultados líquidos positivos este ano e que recebam apoios públicos não podem despedir trabalhadores ao longo do próximo ano e são obrigadas a manter o número de colaboradores. Estão abrangidas por este regime as empresas que recorram às linhas de crédito com garantias de Estado – uma restrição que já se verifica nas duas últimas linhas de crédito –, mas também aquelas que beneficiem de incentivos fiscais ao investimento produtivo, do regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) e do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE II).
As empresas que beneficiem do crédito fiscal extraordinário ao investimento também não podem despedir trabalhadores, tal como as que optem pela distribuição de dividendos.
A proibição de despedir abrange a figura do despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação. Por outro lado, as empresas devem manter o nível de emprego até ao final de 2021, ou seja, ter ao seu serviço um número médio de trabalhadores igual ou superior ao que tinha a 1 de outubro de 2020, e não podem iniciar procedimentos deste tipo ao longo do próximo ano. Mas estas regras não abrangem as micro, pequenas e médias empresas.
Offshore corta acesso a apoios públicos
Empresas ligadas a paraísos fiscais vão ficar de fora dos apoios públicos criados devido à pandemia de Covid-19. As exclusões dizem respeito a ligações a países incluídos na lista de paraísos fiscais aprovada pelo Governo na altura do Orçamento Suplementar após várias propostas dos partidos.
Em causa estão apoios e incentivos fiscais como alargamento dos limites de deduções no IRC dos prejuízos fiscais de 2020 e 2021, que passam assim a ser equiparados ao que já acontecia nas linhas de crédito com garantia de Estado e ao lay-off simplificado.
IVAucher para restaurantes, hotéis e cultura
É uma das novidades para apoiar o setor do turismo, designadamente para restaurantes, alojamento e cultura: o IVAucher (veja como funciona aqui). Com esta medida, o Estado conta devolver 200 milhões de euros às famílias para voltarem a gastar no mesmo setor.
Como o nome indica, é uma espécie de voucher que permite que os consumidores possam acumular o IVA de uma despesa feita num destes setores que foi fortemente impactado pela crise pandémica, podendo depois descontá-lo mais tarde através da realização de uma compra no trimestre seguinte.
O valor a acumular e descontar será a totalidade do IVA. Por exemplo, se uma fatura de 50 euros de algum restaurante, hotel ou alojamento local ou até mesmo num espetáculo tiver um IVA de 11,5 euros, serão estes 11,5 euros a ser acumulados e descontados numa próxima despesa. O valor do IVA a descontar é aquele que consta nas faturas que serão comunicadas à Autoridade Tributária.
Ginásio conta para IRS
A conta do ginásio vai passar a contar para as deduções do IRS, desde que peça fatura com número de contribuinte. Os portugueses passam a poder deduzir 15% do IVA do ginásio no imposto devido ao Estado, como já acontece com outras despesas, como as da oficina, veterinário e cabeleireiro, até uma dedução máxima de 250 euros. Esta medida pode ajudar a atividade dos ginásio fortemente impactada com a pandemia.
PME com prejuízos escapam a penalização na tributação autónoma
O Código do IRC prevê um agravamento em dez pontos percentuais nas taxas de tributação autónoma para as empresas que apresentem prejuízos. Porém, o Governo vai agora introduzir uma disposição transitória na proposta orçamental que isenta desta penalização as PME e as cooperativas que venham a ter prejuízos em 2020 e 2021, com a condição de terem obtido lucro tributável nos últimos três anos e de terem cumprido as obrigações declarativas nos dois últimos anos.
Por outro lado, também as PME e cooperativas em início de atividade ou cujo período de tributação corresponda a um dos dois períodos seguintes ao de início de atividade escapam a esta penalização.
Da banca à energia, Governo mantém contribuições especiais
Se há muitas novidades, também há medidas que são renovadas de um ano para o outro. Como as contribuições sobre a banca, energia, farmacêuticas e fornecedores da indústria dos dispositivos médicos do SNS.
No caso da banca, a proposta orçamental mantém o adicional de solidariedade sobre o setor e que criado este ano pelo Executivo por causa da crise provocada pela pandemia de Covid-19 e cuja receita visa reforçar os cofres da Segurança Social.
Em relação à Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), criada em 2013, o Governo admite uma alteração das regras, “quer por via da alteração das regras de incidência, quer por via da redução das respetivas taxas, atendendo ao contexto de redução sustentada da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional e da concretização de formas alternativas de financiamento de políticas sociais e ambientais do setor energético, tendo por objetivo estabilizar o quadro legal desta contribuição e reduzir o contencioso em torno da mesma”.
Também há alterações no regime da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos, nomeadamente ao determinar que a receita cobrada em 2020 seja integrada automaticamente no orçamento do SNS, gerido pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), passando a constituir receita própria.
Benefícios fiscais para ações conjuntas de promoção externa
Micro, pequenas e médias empresas poderão beneficiar de benefícios fiscais na participação conjunta em projetos de promoção externa. As despesas consideradas para este benefício são relativas à participação em feiras e exposições no exterior e incluem “gastos com o arrendamento de espaço” e com a construção e funcionamento do stand, “incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação”, entre outras.
Além disso, serão também consideradas relevantes “despesas relativas a serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos”, como “campanhas de marketing nos mercados externos”, “assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias relacionadas” com estes mercados, bem como outros gastos relacionados. São ainda “elegíveis outras despesas de investimento relacionadas com a promoção da internacionalização”, como a “prospeção e captação de novos clientes” e “ações de promoção realizadas em mercados externos”.
Governo aperta cerco aos benefícios fiscais em investigação e desenvolvimento
As regras passam a ser mais claras e apertadas para as empresas que queiram usufruir de benefícios fiscais em investigação e desenvolvimento. Empresas e fundos de investimento, públicos ou privados, vão ter efetivamente de comprovar a realização de investimentos no capital de empresas do setor da tecnologia e não apenas financiar instrumentos de dívida.
Cortar gastos com sociedades de advogados
O Governo quer passar a limitar e reduzir a contratação de serviços jurídicos externos ao Estado como o pedido de estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria, trabalhos especializados e representação judiciária feitos por escritórios de advogados e consultoras. Estes devem assim passar a ser “realizados por via dos recursos próprios das entidades públicas”.
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