Duplica coima máxima para estabelecimentos que não cumprem regras da pandemia

A coima máxima para restaurantes, estabelecimentos comerciais e outras pessoas coletivas que não cumpram regras de lotação e distanciamento social agora é 10.000 euros.

Com a passagem do país ao estado de calamidade, o Governo decidiu agravar as coimas aplicadas às pessoas coletivas — como os restaurantes e os estabelecimentos comerciais — que não cumpram as regras de lotação e afastamento estipuladas face à pandemia de coronavírus. O teto máximo da penalização duplica, passando de 5.000 euros para 10.000 euros.

De acordo com o diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República, durante a situação de alerta, contingência ou calamidade, as pessoas singulares e coletivas têm o dever de observar as regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos ao público.

Se não o fizerem, está prevista a aplicação de coimas. No caso das pessoas singulares, a sanção varia entre 100 euros e 500 euros — tetos que se mantêm inalterados com a passagem à situação de calamidade. Já no caso das pessoas coletivas (como restaurantes e estabelecimentos comerciais), as coimas variam entre 1.000 euros e 10.000 euros. Esse limite máximo estava antes fixado nos 5.000 euros, mas o Governo endureceu-o no diploma publicado esta sexta-feira.

Esta foi uma das seis mudanças que o Executivo decidiu levar a cabo face à passagem do país ao estado de calamidade. Além desta medida, o Governo escolheu proibir ajuntamentos de mais de cinco pessoas, limitar a 50 participantes os eventos de natureza familiar, proibir festejos académicos e atividades de caráter não letivo, determinar às forças de segurança e à ASAE o reforço da fiscalização e recomendar o uso da máscara comunitária na via pública e a instalação da app StayAway Covid.

Sobre esse último ponto, o Executivo entregou na Assembleia da República uma proposta de lei que prevê a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública e a instalação na referida em app em alguns contextos específicos, como o laboral, académico e escolar. Este diploma está já a gerar polémica, com muitas vozes a questionar a constitucionalidade dessa última obrigação.

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