Governo passa a efetivos trabalhadores contratados para o SNS durante a pandemia

Está criado o regime execional que permite a conversão dos contratos dos trabalhadores do SNS recrutados durante a pandemia em permanentes.

O Governo criou um regime excecional que abre a porta à passagem a efetivos dos trabalhadores recrutados para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) durante a pandemia. De acordo com o decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da República, a conversão em contratos de trabalho sem termo deverá ser autorizada pelo Ministério da Saúde por despacho, sob proposta do órgão máximo de gestão.

Segundo o diploma, deverão ser propostos para esta conversão contratual os trabalhadores cujas funções correspondam a necessidades permanentes das entidades em que estejam integrados, desde que haja vagas no mapa de pessoal que proporcionem esta passagem a efetivos e apenas quando se tenha atingido o número máximo de renovações contratuais legalmente permitidas.

E antes da celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nestes serviços e organismos do Ministério da Saúde, serão marcados concursos, “a que podem também ser opositores outros trabalhadores com e sem vínculos de emprego público previamente constituído”.

A abertura desses procedimentos concursais deverá ser autorizada pelo Ministério da Saúde, no prazo máximo de 30 dias a contar do levantamento das necessidades permanentes das entidades, que deverá ser levado a cabo pela Administração Central do Sistema de Saúde em articulação com as Administrações Regionais de Saúde. Isto depois de os dirigentes máximos terem verificado a correspondência das funções com as necessidades permanentes e a existência de lugares disponíveis no mapa de pessoal.

Uma vez autorizados, os procedimentos concursais devem ser abertos no prazo máximo de dez dias. Os concursos ainda carecem, no entanto, de uma portaria do Ministério da Saúde para serem regulamentados.

O decreto-lei conhecido esta sexta-feira detalha, por outro lado, que os trabalhadores que passarem a efetivos serão colocados “na primeira posição remuneratória aplicável à carreira”, à exceção dos técnicos superiores do regime geral, cujo recrutamento de licenciados será feita para a segunda posição remuneratória da tabela.

A esta conversão de contratos aplica-se os limites de contratação já definida numa Resolução do Conselho de Ministros de junho: até 912 enfermeiros, até 220 técnicos superior de diagnóstico e terapêutica, até 480 assistentes técnicos, até 1.320 assistentes operacionais e até 63 outros profissionais.

Com a criação deste regime, os contratos de trabalho a termo certo em execução são automaticamente renovados até ao termo dos procedimentos concursais, suspendendo-se o limite máximo de renovações.

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