Advogados vão ter referendo para escolher regime de previdência

CPAS pode vir a perder cerca de 5 mil inscritos, depois da AG dos Solicitadores e Agentes de Execução ter aprovado a possibilidade de escolher o regime de contribuições (atual ou Segurança Social).

Em Junho, mais de três mil advogados solicitaram ao bastonário a convocação de uma assembleia geral extraordinária (AG), para aprovar a realização de um referendo onde seria votada a possibilidade de os advogados poderem escolher o seu regime de previdência social: a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) – que está em vigor atualmente como regime exclusivo – ou o regime geral da Segurança Social.

Quatro meses depois, ainda não há AG marcada, mas o cenário pode mudar brevemente. Ao ECO/Advocatus, o bastonário dos Advogados, Luís Menezes Leitão, assume que, “uma vez cumpridos todos os procedimentos legais, procederemos naturalmente à convocação da assembleia geral solicitada”.

E que requisitos legais são esses? Ter um número mínimo de assinaturas correspondente a 10% do número total de inscritos na CPAS. A Ordem tem cerca de 33 mil advogados, o que significa que apenas 3300 assinaturas chegariam para a convocação dessa reunião. Neste momento o bastonário terá na sua posse quase quatro mil assinaturas.

A declaração do líder dos advogados pode ter sido precipitada pela Assembleia-Geral extraordinária dos Solicitadores e Agentes de Execução — que decorreu na quarta-feira, em Coimbra — em que foi aprovada a alteração dos Estatutos desta classe profissional (também inscrita na CPAS), para que os beneficiários possam escolher qual o regime de previdência que preferem ter. Perante esta alteração, a Caixa de Previdência pode perder os cerca de cinco mil inscritos assegurados por solicitadores e agentes de execução. A votação final teve 798 votos a favor e apenas sete contra. O ECO/Advocatus tentou contactar fonte oficial da instituição, mas sem sucesso.

No caso dos advogados a AG — que será marcada por Menezes Leitão — aprovará (ou não) apenas a realização de um referendo para os advogados poderem escolher qual o regime de previdência: a CPAS ou o regime geral de Segurança Social. A realização deste referendo, segundo explicou o bastonário ao ECO/Advocatus, está ainda dependente de uma aprovação por parte do Conselho Superior da OA.

“A convocatória da assembleia geral na Ordem dos Advogados é diferente da da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, uma vez que nesta Ordem não só as assinaturas foram entregues há vários meses como também foi solicitada apenas uma assembleia geral para discutir uma alteração ao seu Estatuto, enquanto que na Ordem dos Advogados os subscritores pedem antes um referendo entre todos os advogados com o mesmo objeto. Ora, as propostas de referendo têm nos termos legais de ser previamente fiscalizadas pelo Conselho Superior”, explica o bastonário ao ECO.

Menezes Leitão já tinha validado 3.074 dessas assinaturas entregues na altura. Agora terá de validar as que foram entregues já depois do verão. Na altura, o bastonário solicitou, por isso, aos serviços da Ordem que fosse verificada a regularidade e a validade dos documentos digitais entregues, processo que ficou concluído no dia 18 de junho, “tendo sido confirmada a validade de 3.074 assinaturas. Em relação às outras, 322 apresentam-se como inválidas, e 76 são repetidas”. Uma vez que o número atual dos Advogados inscritos na Ordem é de 33.273 não estava ainda assim preenchido ainda o número de assinaturas necessárias para a convocação da assembleia geral. O que agora já não acontece.

A discussão sobre o regime de previdência social dos advogados tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.

“Esta circunstância tornou ainda mais evidente a incapacidade da CPAS em se configurar como um verdadeiro regime de previdência e proteção social. O descontentamento geral dos advogados em relação à sua Caixa de Previdência culminou com o pedido de convocação daquela assembleia geral extraordinária”, nota o grupo de advogados dinamizadores do referendo.

Em abril, o bastonário avisou que a OA ia lançar uma auditoria externa à CPAS. Segundo Luís Menezes Leitão, o objetivo era “apurar o património da entidade e as condições para o pagamento de pensões”. O líder dos advogados avançou também, na altura, que na última reunião do conselho geral da OA foi formado um grupo de trabalho com o intuito de “avaliar a situação em termos de sustentabilidade e verificar a forma como os advogados estão a encarar o seu sistema de previdência”.

Uma vez que os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado. Face à pandemia Covid-19, a OA por várias vezes alertou a direção da CPAS para a adoção de algumas medidas, de forma a garantir o apoio aos beneficiários. Ainda assim, a Caixa de Previdência recusou-se a isentar os associados.

Seguros por doença e acidentes pessoais facultada pela CPAS

Terça-feira, véspera da realização da AG em Coimbra, a CPAS anunciou a atribuição de seguro por doença e acidentes pessoais. Prémios que serão, segundo fonte oficial da instituição, assumidos pela CPAS e não pelos mais de 38 mil advogados e solicitadores inscritos. Para que a medida entre em vigor, resta apenas que a proposta seja votada favoravelmente no Conselho Geral da CPAS, marcado para o dia 27 de outubro.

Na prática, significa que os advogados, solicitadores e agentes de execução passam a receber um subsídio diário se estiverem doentes ou tiverem sofrido algum tipo de acidente. Semelhante a uma baixa médica a que os trabalhadores incluídos no regime de Segurança Social têm direito.

“Os advogados, solicitadores e agentes de execução irão passar a beneficiar de um Plano de Proteção de Rendimentos que lhes garantirá o pagamento de um subsídio diário em situação de incapacidade temporária absoluta por doença ou acidente, caso a proposta da direção da CPAS seja votada favoravelmente no Conselho Geral da CPAS do próximo dia 27 de outubro”, refere a CPAS em comunicado.

Segundo a direção da CPAS, “este plano vai dar resposta ao problema dos profissionais liberais, advogados, agentes de execução e solicitadores”.

Os lucros da CPAS em 2019

No ano de 2019, a instituição teve um lucro de 18 milhões de euros, de acordo com o relatório e contas da CPAS de 2019 aprovado a 29 de junho. Um resultado conhecido numa altura em que o sistema autónomo face ao regime geral da Segurança Social estava a ser alvo de muitas críticas por não garantir aos profissionais os apoios mínimos em caso de baixa por doença ou em caso de licenças de parentalidade.

“Os indicadores relativos ao exercício de 2019 atestam um desempenho muito positivo da CPAS no plano económico, financeiro e de sustentabilidade, com desafios estruturais e conjunturais vários de curto, médio e longo prazo que exigem rigor, prudência e responsabilidade na gestão. O resultado líquido do exercício foi positivo em 18 milhões e 681 mil euros”, dizia o relatório.

A CPAS mudou de direção no final de 2019. Em fevereiro, o atual presidente, Carlos Pinto de Abreu — que tem na sua equipa Victor Alves Coelho, Catarina Mascarenhas, Susana Afonso e José Manuel Oliveira –, garantia a sustentabilidade do sistema, em entrevista à Advocatus. Estes resultados provavam isso mesmo.

Mas apesar da saúde financeira da CPAS, em plena pandemia, foram várias as queixas públicas do setor face à falta de apoios para os advogados e também solicitadores que deixaram de ter rendimentos.

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