Deslocações entre concelhos proibidas a partir de hoje. Escola e teatro são algumas das exceções

Entre a meia-noite de sexta-feira e as seis da manhã de terça, estão proibidas as deslocações dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual, salvo as exceções previstas na lei. Conheça-as.

Com o intuito de travar o aumento do número de casos de Covid-19, e procurando evitar as deslocações habituais no Dia de Todos os Santos, o Governo decidiu proibir a circulação entre concelhos a partir desta sexta-feira, 30 de outubro, e até terça-feira, 3 de novembro. A medida é semelhante à tomada na época da Páscoa e aplica-se a todos os cidadãos. Mas há exceções.

A decisão foi anunciada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva: entre a meia-noite desta sexta-feira, 30 de outubro, e as seis da manhã de terça-feira, 3 de novembro, a generalidade dos cidadãos está proibida de sair do concelho de residência, lê-se na resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República.

Em circunstâncias normais, neste “fim de semana de finados”, os portugueses deslocar-se-iam para irem ao encontro das famílias, assinalando o Dia de Todos os Santos no domingo e prestando tributo aos mortos no Dia dos Fiéis Defuntos. Este ano, perante a ameaça do novo coronavírus, o Governo pretende restringir a circulação e tentar travar uma propagação adicional da pandemia.

A medida aplica-se a todos os cidadãos, exceto nos casos excecionais previstos na lei, como é o caso de profissionais de saúde, forças de segurança ou outros trabalhadores que estejam munidos de uma justificação da entidade empregadora. Ponto por ponto, estas são as exceções:

  • Em termos gerais, os cidadãos “não podem circular para fora do concelho de residência habitual” durante este período, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”. Esta restrição não impede, contudo, a circulação “entre as parcelas dos concelhos em que haja continuidade territorial”.
  • A medida exclui “profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social”, bem como “pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares”. Ficam ainda excluídos desta restrição “agentes de proteção civil”, “forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas” e “inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica” (ASAE), assim como “titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos” representados na Assembleia da República.
  • Ainda no plano político, ficam à margem desta restrição “o pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar“, desde que estejam munidos de um comprovativo do “respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo”.
  • Também os representantes de entidades religiosas estão excluídos destas restrições, mas devem circular munidos de “uma credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa”.
  • As deslocações “para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas” são permitidas, mas os trabalhadores devem estar “munidos de uma declaração da entidade empregadora” como forma de justificação. Caso a deslocação se realize entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana”, basta que os trabalhadores assinem uma declaração “sob compromisso de honra”.
  • Estas restrições abrangem dias de aulas. Por isso, são permitidas deslocações “de menores e dos seus acompanhantes” para fora do concelho de residência para se dirigirem a “estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres”, bem como deslocações de estudantes para “instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”.
  • Estão ainda autorizadas as deslocações de “utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia”. Além disso, são permitidas deslocações para realizar a inspeção ao carro, bem como “para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registo”. Os cidadãos podem ainda deslocar-se para atendimento aos serviços públicos, “desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento”.
  • São ainda permitidas “deslocações para assistir a espetáculos culturais”, desde que se realizem entre “concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana”. Nestes casos, os cidadãos terão sempre que apresentar o respetivo bilhete.
  • Quanto ao turismo, são permitidas “deslocações necessárias para saída de território nacional continental”, e estão ainda salvaguardadas todas as deslocações de regresso à “residência habitual”. No caso do turismo interno, apenas os turistas estrangeiros e residentes das regiões autónomas com estadias marcadas podem circular entre concelhos nestes dias.

Governo prepara novas medidas

Estas medidas juntam-se a outras implementadas pelo Governo e que vigorarão durante o atual estado de calamidade no país, já explicadas pelo ECO aqui, sendo que há também restrições específicas nos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira. Entre elas estão o dever de permanência no domicílio ou a obrigatoriedade do teletrabalho sempre que possível, já que nestes concelhos existe uma maior incidência de casos de infeção por Covid-19.

Face à atual situação da pandemia, o primeiro-ministro convocou um Conselho de Ministros extraordinário para este sábado, onde deverão ser definidas novas medidas “imediatas” para o controlo da pandemia.

Leia a Resolução do Conselho de Ministros na íntegra:

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