Atrasos nas baixas por isolamento deixam trabalhadores sem rendimentos

Há trabalhadores que não estão a conseguir justificar as faltas ao trabalho por causa de atrasos na emissão das declarações de isolamento profilático. Rendimentos das famílias estão sob ameaça.

Os trabalhadores que fiquem em casa em isolamento profilático ou para acompanharem os seus filhos menores de 12 anos que estejam nessa situação têm direito a ver as suas faltas justificadas e a receber a totalidade da sua remuneração em subsídios pagos pela Segurança Social. Para que tal aconteça é preciso, contudo, que o delegado de saúde emita uma declaração a certificar o isolamento, o que está a ser difícil de conseguir em certos casos, ameaçando os rendimentos das famílias e abrindo a porta a despedimentos por justa causa.

Foi isso que aconteceu a Clara (nome fictício). No dia em que foi buscar o filho à escola para que este ficasse em isolamento profilático, perguntou logo pela declaração que justificaria as suas faltas ao trabalho.

Ao ECO, Clara conta, no entanto, que durante as duas semanas que se seguiram nem recebeu esse documento, nem foi contactada pelo delegado de saúde da sua zona para dar seguimento à certificação do isolamento profilático; E, quando tentou proativamente contactá-lo, foi-lhe dito que tinha de tratar do processo com a direção da escola do seu filho.

Entretanto, o menor voltou às aulas e Clara ao trabalho, mas do documento em questão não havia nem sinal. Da escola não saiam indicações de progresso e Clara já estava a ser “mesmo muito pressionada” no trabalho, uma vez que os 13 dias que estivera fora continuavam injustificados.

O empregador já lhe falava mesmo num processo disciplinar por essa razão, o que poderia abrir a porta ao seu despedimento, frisa.

A advogada Carmo Sousa, da Abreu Advogados, explica ao ECO que, se o trabalhador não entregar a declaração de isolamento profilático, estão em causa faltas injustificadas, das quais decorre a perda de retribuição, a perda de antiguidade e, no limite, um processo disciplinar.

A lei prevê, além disso, que cinco faltas injustificadas consecutivas podem levar a despedimento por justa causa, avança a especialista em lei laboral.

Entretanto, depois de insistir com a escola do filho, com o delegado de saúde e com a própria Direção-Geral da Saúde, Clara conseguiu a declaração pela qual esperava há mais de duas semanas.

Esse documento veio aliviar, assim, a pressão que vinha sentindo no trabalho e abrir a porta a que os rendimentos perdidos durante o período em que esteve em casa com o filho sejam compensados pela Segurança Social. Ainda assim, Clara frisa: “As outras mães continuam a aguardar”.

Este caso não é único no país. Em conversa com o ECO, Dina Carvalho, secretária-geral adjunta da UGT, confirma que os trabalhadores têm tido dificuldades na obtenção da declaração do delegado de saúde, quer por isolamento próprio, quer para assistência a filhos.

“A Linha SNS 24 diz que o centro de saúde ligará para enviar a declaração e, muitas vezes, os trabalhadores voltam ao trabalho sem receber nenhuma declaração para entregar ao empregador [para justificar as faltas] ou à Segurança Social [para obter subsídios]”, garante a sindicalista.

Dina Carvalho confirma que, sem essa certificação, os trabalhadores ficam com as faltas injustificadas e não têm acesso ao apoio da Segurança Social. Ainda assim, a sindicalista indica que estas dificuldades não são registadas em todos os centros de saúde, isto é, este problema coloca-se apenas em algumas regiões do país. Possivelmente, naquelas que têm mais população e mais contágios, sugere a sindicalista.

“Temos insistido nessa questão junto do Ministério da Saúde, que diz que têm muita dificuldade em arranjar pessoal“, explica a responsável da UGT. O ECO questionou o Ministério de Marta Temido sobre um eventual reforço do pessoal para agilizar a emissão das declarações de isolamento profilático, mas não obteve resposta até ao momento.

O Governo decidiu, entretanto, pôr também a Linha SNS 24 a passar declarações provisórias de isolamento profilático, sempre que se verifique “uma situação de risco”. Para Dina Carvalho, tal é um sinal “de reconhecimento da tutela das dificuldades” referidas.

A advogada Carmo Sousa confirma que essas declarações provisórias deverão servir para justificar as faltas dos trabalhadores, “desbloqueando o entupimento dos serviços”.

Essa nova competência da Linha SNS 24 não resolve, porém, a situação dos trabalhadores que, por exemplo, já voltaram ao trabalho e continuam sem declaração de isolamento profilático para entregar ao empregador. Isto é apenas saem beneficiados os novos casos, indica a responsável da UGT, já que não há aplicação retroativa desta nova funcionalidade da Linha SNS 24.

Tal significa que Paula (nome fictício) terá de continuar à espera de uma resposta do delegado de saúde da sua zona e já está “numa situação muito complicada”.

Paula e o marido têm uma empresa de festas infantis, cuja atividade tiveram de suspender por 15 dias, uma vez que os seus filhos tiveram de ficar em isolamento profilático. “A declaração ainda não veio”, avança, explicando que é a escola que está a tratar de tudo; Até agora, não foi contactada pelo delegado de saúde, nem pelo centro de saúde.

Sem certificação de isolamento profilático, Paula e o marido não conseguiram pedir à Segurança Social o subsídio por assistência a filho, o que está a deixar esta família “numa situação complicada”. “Todos os meses temos renda para pagar, Finanças para pagar, Segurança Social para pagar. Neste momento, não temos [meios] para pagar as despesas da empresa”, conta.

Mas o que está previsto para proteger os rendimentos de quem fique em isolamento profilático ou falte ao trabalho para cuidar de um dependente que esteja nessa situação?

No caso dos trabalhadores que tenham de ficar em isolamento profilático, a Segurança Social assegura, desde o primeiro dia, o pagamento do subsídio por doença correspondente a 100% da remuneração líquida, durante 14 dias.

Para ter acesso a este apoio, é preciso entregar a declaração emitida pelo delegado de saúde ao empregador, que remete esse documento, a par dos demais dados do beneficiário, para a Segurança Social.

No caso de não ser o trabalhador, mas o seu filho a ficar isolado profilaticamente estão em causa outras regras.

Nessa situação, aplica-se não o subsídio por doença, mas o subsídio por assistência a filho, apoio que se destina “aos trabalhadores que não possam exercer a sua atividade por motivos de assistência a filhos ou outro dependente a cargo, menores de 12 anos” (ou, no caso de serem portadores de deficiência ou doença crónica, independentemente da idade) em situação de isolamento profilático.

Também neste caso a prestação corresponde a 100% da remuneração líquida e é assegurada durante 14 dias. Diferente do que acontece com o subsídio por doença, o subsídio por assistência a filho deve ser pedido pelo próprio através do formulário online disponibilizado na Segurança Social Direta, ao qual deve ser anexado a certificação de isolamento profilático emitida pelo delegado de saúde.

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