Doentes com Covid-19 já estão a receber baixa a 100%

Já está a ser garantida 100% da remuneração aos trabalhadores que contraiam Covid-19, como subsídio de doença, garante o Ministério de Ana Mendes Godinho.

Os trabalhadores infetados com o novo coronavírus já estão a receber 100% da sua remuneração como subsídio por doença, assegura o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ao ECO. O reforço desse apoio estava previsto desde o final de julho no Orçamento Suplementar para 2020, mas só em setembro saiu a regulamentação que estava em falta. O pagamento do subsídio com retroativos chegou um mês depois, isto é, em outubro, indica a mesma fonte do gabinete de Ana Mendes Godinho.

O Orçamento Suplementar, que entrou em vigor a 25 de julho, determinou que aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes do regime da Segurança Social deve ser assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência, nos primeiros 28 dias do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença.

A regulamentação que faltava para colocar essa medida em prática foi aprovada em Conselho de Ministros no final de agosto, tendo o decreto-lei em causa sido publico em Diário da República no início de setembro.

Nesse diploma, estabelece-se que, nas situações de doença por Covid-19, os trabalhadores têm direito a 100% da sua remuneração como subsídio de doença, que deve ser atribuído desde o primeiro dia, isto é, sem o período de espera de três dias normalmente exigido. Isto no máximo por 28 dias, período ao qual é descontado o isolamento profilático (que também dá direito a 100% da remuneração), se este tiver existido.

Após esses dias, são as aplicadas as regras de cálculo previstas em circunstâncias normais, isto é, é assegurado o pagamento a 55% da remuneração de referência, nos restantes dias dos primeiros 30 de impedimento para o trabalho. Entre 31 dias e 90 dias, essa fatia sobe para 60% da remuneração; entre 91 dias e 365 dias, aumenta para 70%; E um período de doença superior a um ano é sinónimo de 75% do vencimento.

Ao ECO, o Ministério de Ana Mendes Godinho garante que as regras excecionais já estão a ser aplicadas, ou seja, a Segurança Social está a pagar 100% da remuneração como subsídio por doença, no período referido, aos doentes com Covid-19. O primeiro pagamento foi feito a 16 de outubro e seguiu com os devidos retroativos devidos, assegura a mesma fonte.

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