Concentração, simplificação, orientação para resultados. Veja os 8 princípios orientadores do novo quadro comunitário

O Portugal 2030 mantém 7 programas operacionais regionais, mas os programas temáticos são reduzidos a 3. Nelson Souza tem a "coordenação global", da elaboração e negociação do quadro comunitário.

O Governo já estabilizou um conjunto de princípios orientadores do próximo quadro comunitário de apoio. Concentração, simplificação e orientação para resultados são apenas algumas das ideias que deverão marcar o Acordo de Parceria 2021-2027 que, por sua vez irá guiar as negociações posteriores de definição dos diversos programas operacionais, onde estarão vertidas as regras para a utilização dos cerca de 21 mil milhões de euros em fundos comunitários que Portugal poderá usar até 2027.

O ministro do Planeamento reconheceu, na Assembleia da República, que a “estratégia de utilização dos fundos” só poderia ser “totalmente entendida” quando analisada em conjunto. Ou seja, o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) – que “confere menos tempo para aprovação dos projetos e menos tempo para a sua execução, apensas seis anos”, mas oferece, em contrapartida “maiores facilidade e liberdades de programação com uma taxa de cofinanciamento de 100%, como não acontece nos fundos estruturais normais” –, o Next Generation EU e o REACT que complementarão o PRR, através do financiamento de despesas mais urgentes e mais ligadas à crise pandémica como o setor da saúde, mecanismo de apoios às empresas na áreas do trabalho e outras ajudas às PME. E ainda os 21 mil milhões de euros, do próximo quadro comunitário 2021-2027, onde haverá a “possibilidade de programar para complementar os apoios do PRR”.

E a peça que faltava era o Portugal 2030, cuja arquitetura foi aprovada na reunião de Conselho de Ministros da semana passada. Ora essa arquitetura, tal como o ECO avançou em setembro, estará desenhada em torno de cinco objetivos de política, ou seja as gavetas nas quais as verbas estão arrumadas (são 11 no atual quadro comunitário e têm o nome de objetivos temáticos) e há uma redução do número de programas operacionais (PO). Os PO regionais mantêm-se todos: cinco no continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, cada um gerido pelos presidentes das respetivas CCDR, e dois nas regiões autónomas (Madeira e Açores). Continua a existir um Programa Operacional de de Assistência Técnica. Mas os programas temáticos são reduzidos a três:

  • Demografia, Qualificações e Inclusão, que substitui os atuais Programa Operacional Capital Humano (POCH) e Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE);
  • Inovação e Transição Digital, que corresponder ao atual Compete, mais conhecido com o programa operacional das empresas, embora estas também sejam financiadas através dos Programas Operacionais Regionais. E é o conjunto destes apoios que é designado de Sistema de Incentivos;
  • E Transição Climática e Sustentabilidade dos Recursos, que surge em ligar do atual Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR).

Cada um destes três programas operacionais será tutelado pela ministra da Presidência, ministro da Economia e ministro do Ambiente, respetivamente. Já os programas operacionais do Continente continuam sob a alçada do Ministério da Coesão e os das regiões autónomas dos respetivos governos regionais. E à semelhança do que acontece hoje, a coordenação geral de todos os programas cabe ao Ministério do Planeamento.

Neste organigrama é necessário ainda incluir a agricultura e as pescas, financiados por dois fundos específicos: FEADER e FEAMP, respetivamente e que não estão contemplados nos 20 mil milhões referidos.

E esta arquitetura encaixa em oito princípios orientadores, que foram divulgados esta sexta-feira na resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República:

  • Concentração: “concentrar o apoio dos fundos europeus num número limitado de domínios estratégicos e tipologias de intervenção por forma a maximizar o seu impacte nas dimensões económica, social, ambiental e territorial”, o que se traduz na redução dos objetivos temáticos e dos programas operacionais;
  • Simplificação: continuar a reduzir os custos administrativos associados à gestão dos fundos, “refletida numa redução nos níveis de programação, designadamente eixos, fundos, tipologias e estratégias territoriais, de intermediação e dos encargos para os promotores, com a generalização da utilização da opção de custos simplificados e da redução e simplificação das interações necessárias dos promotores com o sistema, nomeadamente através da simplificação e harmonização dos formulários, da redução da informação requerida, dos volumes de pedidos de pagamento e de reprogramações por operação”;
  • Orientação para resultados: garantir que a “aplicação das verbas está centrada nos resultados a atingir, com base na contratualização dos mesmos, aprofundando os mecanismos de apropriação e responsabilização dos beneficiários”. Esta regra já está em vigor, existe, inclusivamente a possibilidade de os beneficiários transformarem parte dos incentivos a fundo perdido se superarem as metas contratadas, mas o objetivo é exacerbar ainda mais esta característica. Recorde-se que os apoios concedidos no âmbito do PRR só serão pagos por Bruxelas mediante o cumprimento das metas definidas;
  • Abertura à inovação, nomeadamente, através da experimentação de projetos-piloto e abordagens territoriais inovadoras em domínios financiados pelos fundos europeus, demonstrando resultados de eficiência e eficácia nas políticas públicas”;
  • Transparência e prestação de contas: aplicar à gestão dos fundos “boas práticas de informação pública dos apoios a conceder”, mas também na avaliação dos resultados obtidos após a concessão dos mesmos. O primeiro-ministro anunciou na Assembleia da República, no início de outubro, que o Governo estava a trabalhar “num modelo de governação que reforce os mecanismos de controlo e de escrutínio” dos fundos comunitários e num “portal que permita agregar de forma transparente, clara e em tempo real todo o fluxo relativo aos fundos comunitários”. Uma sugestão que tinha sido feita pelo Iniciativa Liberal e depois pelo PAN.
  • Subsidiariedade: fazer “coincidir o nível territorial de decisão das políticas com o nível de decisão dos financiamentos”;
  • Segregação das funções de gestão e de prevenção de conflitos de interesse: garantir a total separação das funções de análise e decisão, das de pagamento, contabilísticas ou de auditoria e controlo para garantir isenção em todas as fases do processo;
  • Sinergias entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias: ou seja, assegurar, tanto ao nível da programação estratégica e orçamental, como do acompanhamento e avaliação, uma visão global dos recursos de que Portugal dispõe, tal como o ministro Nelson Souza defendeu.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Concentração, simplificação, orientação para resultados. Veja os 8 princípios orientadores do novo quadro comunitário

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião