AR preparada para votar eventual renovação do estado de emergência na 6.ª feira

  • Lusa
  • 17 Novembro 2020

O Parlamento pré-agendou para esta sexta-feira às 09h00 o debate e votação de uma eventual renovação do estado de emergência, caso esta venha a ser decidida pelo Presidente da República.

A Assembleia da República pré-agendou para sexta-feira às 09h00 o debate e votação de uma eventual renovação do estado de emergência, caso esta venha a ser decidida pelo Presidente da República.

A informação consta de uma carta enviada pelo presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, às várias bancadas e serviu para desconvocar uma conferência de líderes inicialmente marcada para esta terça-feira, para fixar agendamentos.

De acordo com fontes de vários grupos parlamentares, a intenção é que o plenário já marcado para sexta-feira para debater a proposta de Orçamento do Estado para 2021 na especialidade seja antecipado uma hora, para as 09h00, tendo como primeiro ponto o debate da renovação do estado de emergência, caso chegue ao parlamento um pedido de autorização do chefe do Estado nesse sentido.

O debate de há quinze dias sobre o estado de emergência teve uma duração inferior a uma hora, seguindo-se a votação do decreto presidencial. O atual período de 15 dias de estado de emergência, que foi aprovado no parlamento com votos a favor de PS, PSD e CDS-PP, abstenções de BE, PAN e Chega e votos contra de PCP, PEV e Iniciativa Liberal, termina às 23:59 da próxima segunda-feira, 23 de novembro.

Para renovar por mais 15 dias este quadro legal para a adoção de medidas de contenção da Covid-19, Marcelo Rebelo de Sousa tem de ter ouvido o Governo e de ter autorização da Assembleia da República, processo que deverá decorrer até sexta-feira. O estado de emergência, que nunca antes tinha sido aplicado em Portugal em democracia, esteve em vigor entre 19 de março e 2 de maio, com duas renovações consecutivas, por um total de 45 dias.

Pode ser decretado em situações de calamidade pública para permitir suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, que têm de estar especificados na respetiva declaração.Ao decretar este novo período de estado de emergência, o Presidente da República descreveu-o comomuito limitado, sem confinamentos compulsivos” e disse que iria ser “reavaliado no final de novembro, na sua existência, no seu âmbito e no seu conteúdo”.

Ao abrigo do decreto presidencial que está em vigor, o Governo restringiu a circulação nos concelhos com maior taxa de incidência de Covid-19, proibindo deslocações entre as 23h00 e as 05:00 nos dias de semana e a partir das 13h00 no anterior e no próximo fim de semana.

Em Portugal, onde os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 2 de março, já morreram pelo menos 3.472 pessoas devido à covid-19 em 225.672 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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