DGS proíbe realização de AG de advogados que ia decidir valor a pagar à CPAS

Estava previsto que os advogados discutissem esta quinta-feira, em Assembleia Geral, a sustentabilidade da CPAS, mas a DGS emitiu um parecer desfavorável.

A Assembleia Geral de advogados e solicitadores marcada para discutir as condições de sustentabilidade da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) foi desmarcada. A reunião estava agendada para esta quinta-feira, mas acabou por não se realizar face a parecer desfavorável quer da Direção-Geral da Saúde (DGS), quer do Delegado de Saúde por não estarem reunidas as condições de segurança.

Nesta assembleia, convocada em finais de outubro, os advogados iriam analisar a sustentabilidade da CPAS, a fixação do fator de correção do indexante contributivo para 2021 (valor que todos os meses advogados têm de pagar à CPAS) e ainda o novo benefício de proteção na doença.

“Nos termos legais, o bastonário da Ordem dos Advogados que é também o presidente da mesa da Assembleia Geral dos advogados beneficiários da CPAS, solicitou previamente um parecer relativo ao plenário – marcado há várias semanas, com vista à decisão do valor das contribuições para a Caixa de Previdência destes profissionais. Todavia, face à evolução da situação epidemiológica, as autoridades de saúde entenderam não estarem reunidas as condições de segurança para a sua realização“, lê-se em comunicado da OA.

Recorde-se que ainda este mês, dia 30 de novembro, está convocada uma Assembleia Geral Extraordinária onde, entre vários pontos, será abordado o tópico da realização de um referendo para que os cerca de 33 mil advogados possam escolher o regime de previdência: o atual (obrigatório) da CPAS ou o regime geral da Segurança Social (SS).

A discussão sobre o regime de previdência social dos advogados tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.

“Esta circunstância tornou ainda mais evidente a incapacidade da CPAS em se configurar como um verdadeiro regime de previdência e proteção social. O descontentamento geral dos advogados em relação à sua Caixa de Previdência culminou com o pedido de convocação daquela assembleia geral extraordinária”, nota o grupo de advogados dinamizadores do referendo.

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