Advogados vão ter direito a subsídio extra sem antes ter de pedir ajuda à família

Uma proposta de alteração de lei apresentada pelo PS pretende que os advogados deixem de ter que provar que recorreram a familiares antes de pedirem e terem direito ao subsídio extraordinário da CPAS.

Os advogados vão passar a ter maior facilidade em conseguir o apoio do Estado de 483 euros, sem terem de provar que, antes recorreram a todos os familiares próximos. A proposta de alteração ao regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) foi apresentada pelo Partido Socialista (PS), e aprovado no Orçamento do Estado.

“O Orçamento suplementar aprovado pela Lei 27-A/2020, de 24 de julho, instituiu um subsídio extraordinário para estes profissionais, porquanto o seu sistema contributivo não enquadrou ao nível da proteção social uma resposta cabal para os seus beneficiários”, refere a proposta de alteração do PS.

Em causa estava um apoio para beneficiários da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores, por um período máximo de 180 dias, correspondente a valor do indexante de apoios sociais, que tenham sofrido uma quebra abrupta da sua atividade decorrente das situações de estado de emergência, de calamidade, de contingência, de alerta ou outros casos que tornem impossível ou muito limitado o exercício da profissão.

“Contudo, verificou-se que na concretização desta medida por parte da CPAS a sua aplicação era desproporcionadamente restringida aos casos de quase indigência dos beneficiários. Em consequência, importa remover o caráter subsidiário da ação de assistência em apreço relativamente à obrigação alimentar”, lê-se no documento.

Assim, os advogados, solicitadores e agentes de execução podem deixar de ter que pedir auxílio económicos aos familiares mais próximos, como cônjuge, pais, filhos, irmãos e até ex-cônjuges, para poder beneficiar do apoio da CPAS, o sistema de previdência autónomo dos mais de 35 mil advogados e solicitadores.

Em setembro, Luís Menezes Leitão, bastonário da Ordem dos Advogados, referiu que não existia uma obrigatoriedade de processar familiares para fazer o pedido. “É necessário demonstrar que a família não está em condições para dar ajuda, mas a lei não diz como é que é feita a prova”, explicou.

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