Com assembleia geral marcada, advogados vão a caminho do referendo: CPAS ou Segurança Social?

O referendo para que os advogados possam escolher o seu regime de previdência pode ver a luz do dia já dia 30 de novembro. O bastonário convocou a Assembleia Geral.

O bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, convocou uma Assembleia Geral para dia 30 de novembro, onde, entre vários pontos, será abordado o tópico da realização de um referendo para que os cerca de 33 mil advogados possam escolher o regime de previdência: o atual (obrigatório) da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (CPAS) ou o regime geral da Segurança Social (SS).

O pedido de assinaturas para o referendo foi impulsionado por Lara Roque Figueiredo, Fernanda de Almeida Pinheiro e José Pedro Moreira e que agora pode ver a luz do dia. Após a validação das mais de 3.330 assinaturas, os advogados vão então poder discutir e votar sobre a realização ou não do referendo. Mas isto se o Conselho Superior se pronunciar antes sobre a legalidade do referendo.

“A discussão e deliberação sobre o presente ponto da Ordem de Trabalhos está dependente da pronúncia prévia requerida ao Conselho Superior da Ordem dos Advogados que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das Associações Públicas Profissionais”, lê-se na página da OA.

Outros dos pontos de ordem da Assembleia Geral são a apresentação, discussão e deliberação sobre o Orçamento do Conselho Geral para o ano de 2021 e a apresentação, discussão e deliberação sobre o Orçamento Consolidado da Ordem dos Advogados para o ano de 2021.

Em junho, mais de três mil advogados solicitaram ao bastonário a convocação de uma AG, para aprovar a realização de um referendo onde seria votada a possibilidade de os advogados poderem escolher o seu regime de previdência social.

A discussão sobre o regime de previdência social dos advogados tem sido recorrente ao longo dos anos, mas face ao período de estado de emergência que o país enfrentou, intensificou-se. Durante este período os tribunais estiveram encerrados impedindo que os advogados tivessem direito a qualquer apoio social por parte da CPAS.

“Esta circunstância tornou ainda mais evidente a incapacidade da CPAS em se configurar como um verdadeiro regime de previdência e proteção social. O descontentamento geral dos advogados em relação à sua Caixa de Previdência culminou com o pedido de convocação daquela assembleia geral extraordinária”, nota o grupo de advogados dinamizadores do referendo.

Em abril, o bastonário avisou que a OA ia lançar uma auditoria externa à CPAS. Segundo Luís Menezes Leitão, o objetivo era “apurar o património da entidade e as condições para o pagamento de pensões”. O líder dos advogados avançou também, na altura, que na última reunião do conselho geral da OA foi formado um grupo de trabalho com o intuito de “avaliar a situação em termos de sustentabilidade e verificar a forma como os advogados estão a encarar o seu sistema de previdência”.

Uma vez que os advogados não descontam para a Segurança Social, mas antes para a CPAS, estes profissionais não têm direito aos apoios do Estado. Face à pandemia Covid-19, a OA por várias vezes alertou a direção da CPAS para a adoção de algumas medidas, de forma a garantir o apoio aos beneficiários. Ainda assim, a Caixa de Previdência recusou-se a isentar os associados.

A CPAS anunciou já a atribuição de seguro por doença e acidentes pessoais. Prémios que serão, segundo fonte oficial da instituição, assumidos pela CPAS e não pelos mais de 38 mil advogados e solicitadores inscritos. Para que a medida entre em vigor, resta apenas que a proposta seja votada favoravelmente no Conselho Geral da CPAS, marcado para o dia 27 de outubro.

Na prática, significa que os advogados, solicitadores e agentes de execução passam a receber um subsídio diário se estiverem doentes ou tiverem sofrido algum tipo de acidente. Semelhante a uma baixa médica a que os trabalhadores incluídos no regime de Segurança Social têm direito.

“Os advogados, solicitadores e agentes de execução irão passar a beneficiar de um Plano de Proteção de Rendimentos que lhes garantirá o pagamento de um subsídio diário em situação de incapacidade temporária absoluta por doença ou acidente, caso a proposta da direção da CPAS seja votada favoravelmente no Conselho Geral da CPAS do próximo dia 27 de outubro”, referia a CPAS em comunicado. Segundo a direção da CPAS, “este plano vai dar resposta ao problema dos profissionais liberais, advogados, agentes de execução e solicitadores”.

No ano de 2019, a instituição teve um lucro de 18 milhões de euros, de acordo com o relatório e contas da CPAS de 2019 aprovado a 29 de junho. Um resultado conhecido numa altura em que o sistema autónomo face ao regime geral da Segurança Social estava a ser alvo de muitas críticas por não garantir aos profissionais os apoios mínimos em caso de baixa por doença ou em caso de licenças de parentalidade.

“Os indicadores relativos ao exercício de 2019 atestam um desempenho muito positivo da CPAS no plano económico, financeiro e de sustentabilidade, com desafios estruturais e conjunturais vários de curto, médio e longo prazo que exigem rigor, prudência e responsabilidade na gestão. O resultado líquido do exercício foi positivo em 18 milhões e 681 mil euros”, dizia o relatório.

A CPAS mudou de direção no final de 2019. Em fevereiro, o atual presidente, Carlos Pinto de Abreu — que tem na sua equipa Victor Alves Coelho, Catarina Mascarenhas, Susana Afonso e José Manuel Oliveira –, garantia a sustentabilidade do sistema, em entrevista à Advocatus. Estes resultados provavam isso mesmo.

Mas apesar da saúde financeira da CPAS, em plena pandemia, foram várias as queixas públicas do setor face à falta de apoios para os advogados e também solicitadores que deixaram de ter rendimentos.

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