Covid-19: Seguradoras baixaram prémios em 690 mil contratos
As companhias renegociaram com clientes 3,9 milhões de apólices na sequência das medidas de resposta à pandemia, indica a ASF ao divulgar informação atualizada ao final de outubro.
As seguradoras renegociaram até final de outubro os prémios de 3,9 milhões de contratos, sobretudo nos ramos automóvel para aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro devido à pandemia, informou a ASF, organismo supervisor.
No quinto reporte da aplicação das medidas previstas no decreto-lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio – que estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro na sequência da pandemia de covid-19 – a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) adianta terem sido “objeto de acordo entre as partes, com vista à aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro”, cerca de 3,9 milhões de contratos, dos quais 1,7 milhões no âmbito dos seguros automóvel e 940 mil de categoria ‘outros’.
A análise da ASF tem por base a informação reportada pelas empresas de seguros desde 13 de maio até 31 de outubro de 2020, para os quatro principais segmentos de negócio dos ramos Não Vida (seguros automóvel, acidentes de trabalho, doença e incêndio e outros danos).
Segundo o supervisor, em aproximadamente 4,5 milhões de apólices – a maioria de seguros automóvel (2,7 milhões) e de incêndio e outros danos (1,4 milhões) – a validade das coberturas obrigatórias foi prolongada em 60 dias.
A ASF diz ainda que os prémios foram reduzidos em 690 mil contratos que cobrem atividades que se encontravam suspensas ou que sofreram uma redução substancial, ou cujos estabelecimentos encerraram devido às medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia.
Os dados da ASF apontam também que “um pouco mais de 3.500 apólices correspondentes às mesmas atividades foram ainda objeto de aplicação de um regime de fracionamento do prémio sem custos adicionais para o tomador de seguro”.
“A análise da aplicação das diversas medidas ao longo do tempo permite concluir que tem vindo a existir gradualmente uma menor utilização das medidas previstas no decreto-lei n.º 20-F/2020”, nota a associação.
Segundo precisa, “60,0% do total das medidas dizem respeito ao primeiro reporte (de 13 de maio a 30 de junho de 2020), 12,9% ao segundo reporte (considerando apenas o mês de julho de 2020), 10,2% ao terceiro reporte (apenas agosto de 2020), 9,2% ao quarto (setembro de 2020) e 7,8% ao quinto período de reporte (outubro).
No que se refere ao rácio ‘custos com sinistros/produção’, a ASF nota que a análise por linhas de negócio dos ramos Não Vida evidencia “variações diferentes”, mas “permite concluir que se tem vindo a registar um movimento de convergência para uma taxa de sinistralidade média próxima da observada em 2019”.
“Se considerarmos os 10 primeiros meses de 2020, apenas se regista uma quebra de 2,4 pontos percentuais face ao observado em idêntico período do ano transato”, precisa.
Inicialmente com efeitos até 30 de setembro, o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro aprovado pelo decreto-lei n.º 20-F/2020 foi entretanto prorrogado até 31 de março de 2021 pelo decreto-lei n.º 78-A/2020 de 29 de setembro.
Conforme explica o supervisor, a pandemia de covid-19 “conduziu à aplicação de um conjunto de medidas que têm impacto no setor, em especial se considerado o período de confinamento decretado com vista a limitar a propagação do vírus”.
Assim, “a diminuição da atividade económica, em alguns casos, e a limitação de circulação, noutros, esteve na base de ajustamentos nas condições dos contratos de seguros em resultado da alteração do perfil de risco das carteiras das empresas de seguros”.
De acordo com a análise da ASF, os diversos ajustamentos no setor segurador em Portugal resultantes da situação de pandemia foram feitos em três fases, “não compartimentadas no tempo”.
A primeira fase inclui alterações contratuais implementadas por iniciativa de algumas empresas de seguros, nomeadamente a criação de um bónus de renovação para o seguro automóvel em caso de ausência de sinistros ou a devolução de prémios que haviam já sido cobrados; a segunda prevê medidas resultantes da aplicação do decreto-lei n.º 20-F/2020; e a terceira inclui ajustamentos dos contratos de seguros em resposta aos impactos da situação epidemiológica em Portugal, efetuados na sequência de recomendações da ASF.
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