Maioria das taxas máximas do crédito ao consumo desce no 1º trimestre de 2021

  • Lusa
  • 7 Dezembro 2020

No primeiro trimestre do ano, o limite máximo das taxas de juro desce em outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) para 13,3%.

A maioria das taxas máximas do crédito ao consumo vão descer no primeiro trimestre de 2021 face ao anterior, segundo divulgou esta segunda-feira o Banco de Portugal (BdP) na sua página eletrónica.

O BdP informa que no crédito automóvel para carros novos em locação financeira (‘leasing’) ou ALD (Aluguer de Longa Duração), a taxa máxima será de 3,9% no primeiro trimestre de 2021 (contra 4,1% no último trimestre deste ano), enquanto na compra de usados a taxa máxima será de 5,2% (contra os 5,3% anteriores).

Já a taxa máxima do crédito automóvel com reserva de propriedade mantém-se inalterada em 9,5% para veículos novos e, para os usados, desce 0,1 pontos percentuais para 12%. Para o primeiro trimestre do ano, o limite máximo das taxas de juro desce ainda em outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) para 13,3% (face aos 13,4% anteriores).

Regista-se ainda uma redução em 0,2 pontos percentuais da taxa nos créditos pessoas para educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, que fica em 6,5%. Em sentido contrário, a taxa máxima nos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias, facilidades de descoberto e ultrapassagens de crédito sobre para 15,6%, face aos anteriores 15,3%.

O BdP calcula e publica trimestralmente as taxas máximas que podem ser cobradas em cada tipo de crédito aos consumidores. Estas taxas constituem limites máximos aos encargos que podem ser contratados em cada tipo de contrato de crédito, de forma a combater práticas de usura.

Segundo a lei, as “taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto” e a “taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%”.

Segundo o banco central, as taxas máximas agora divulgadas ponderam o impacto na TAEG das alterações às taxas de Imposto do Selo que incidem sobre o crédito aos consumidores.

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