Seguradoras pagaram 718 milhões ao Estado em 2019
As contribuições das seguradoras para o Estado, quer ao governo central quer a diversas instituições públicas, regrediu 4% face ao ano de 2018, devido a lucros menores e menos colaboradores.
Entre taxas e impostos as companhias de seguros portuguesas contribuíram para as finanças governo central ou para instituições públicas com cerca de 718 milhões de euros em 2019, segundo dados agora divulgados pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS).
Para além de cobrarem aos consumidores valores que entregam a diversos organismos, as próprias seguradoras são fonte de rendimento e, se faturaram em prémios cerca de 11 mil milhões de euros em 2019, para além de indemnizações aos segurados e custos com pessoal e estruturas, entregam diretamente ao Estado receitas relevantes da sua atividade.
De Imposto do Selo as seguradoras pagaram ao Estado 383 milhões de euros resultantes dos 3% que incidem sobre os seguros de Caução, os 5% do valor dos prémios de Acidentes, Doença, Crédito, Agrícola e Pecuário, Mercadorias transportadas e Embarcações e aeronaves e os 9% calculados sobre a faturação em outros ramos Não Vida.
A segunda maior contribuição, foram as retenções na fonte de IRS dos mais de 10 mil trabalhadores diretos das seguradoras no valor de 202 milhões de euros. Em impostos sobre lucros, entre derrama e IRC, a contribuição foi superior a 91 milhões de euros. À ASF foram entregues 16,4 milhões de euros para pagar todos os custos relacionados com a supervisão, neste caso as taxas aplicadas são de 0,05% sobre os prémios de seguro direto do ramo Vida e de 0,24% sobre os ramos Não Vida.
Também surgem com expressão as contribuições para o IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, relacionado com os prémios de seguro colheitas, o IVA para alguns custos do negócio, e contribuições para o Fundo de Acidentes de Trabalho e Fundo de Garantia Automóvel.
Em relação a 2018 a contribuição das seguradoras baixou 4%, devido à redução dos lucros das seguradoras e da redução de colaboradores, conduzindo a menores valores de retenções na fonte de IRS.
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