Prova dos 9: As exceções ao confinamento são semelhantes às de março, como diz Temido?

Perante uma maior afluência às ruas neste novo confinamento, governantes argumentam que a diferença para março não está nas exceções, mas sim na mentalidade dos portugueses.

Depois de registar um aumento no número de casos de Covid-19, o país voltou a entrar em confinamento geral, como aconteceu em março, durante a primeira vaga da pandemia. No entanto, parece que há menos pessoas a ficar em casa, recorrendo às várias exceções que existem ao dever de recolhimento domiciliário.

São 24 as razões, previstas no decreto do Governo que define as regras do confinamento, para se poder sair à rua, que contemplam passeios ao ar livre na zona de residência e a compra de produtos essenciais. Para além disso, há 52 tipos de estabelecimento que podem abrir portas durante esta época de restrições mais apertadas.

Confrontados com a menor adesão ao confinamento, os governantes defendem que o problema não está nas exceções à regra, mas sim na mentalidade dos portugueses desta feita.

O ministro da Economia argumentou, numa entrevista no programa “Isto é gozar com quem trabalha”, este domingo, que as regras são “basicamente aquelas que tínhamos em março”, com algumas novas exceções como as escolas, tribunais e visitas a lares. A diferença é que “as pessoas estavam com tanto medo que nem saiam à rua”, apontou Pedro Siza Vieira.

A ministra da Saúde, Marta Temido, também partilha desta opinião, afastando a ideia de que as exceções estão na base das mudanças no confinamento e reiterando ao invés que a “mentalidade” dos portugueses é que é diferente desta vez, em declarações aos jornalistas, neste primeiro domingo de confinamento.

A afirmação

“Não vale a pena dizer que são as exceções que justificam os comportamentos. O número de exceções que temos hoje é semelhante ao de março; a mentalidade das pessoas, a reação das pessoas é que é diferente”, disse a ministra da Saúde, Marta Temido, em declarações aos jornalistas, este domingo, citadas pela Lusa.

Os factos

O novo confinamento sempre foi anunciado como sendo semelhante ao de março, com a exceção das escolas. Essa é, de facto, uma das grandes mudanças: todos os estabelecimentos escolares mantêm-se em funcionamento, ao contrário do que aconteceu na primavera do ano passado. No entanto, os ATL e centros de explicações têm de ter as portas fechadas.

No que diz respeito às exceções ao dever de recolhimento domiciliário, em março contavam-se 20 e atualmente são 24. As mudanças são essencialmente a participação em cerimónias religiosas, que estão permitidas desta vez, visitas a idosos em lares e a pessoas com deficiência e a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como a realização de inspeções.

Para além disso, é também permitida a participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, em virtude da época em que se situa este confinamento, com eleições presidenciais marcadas para dia 24 de janeiro. Permite-se ainda a frequência de estabelecimentos no âmbito de respostas sociais na área das deficiências.

Já quanto aos estabelecimentos que podem estar abertos a diferença é maior. Enquanto agora são 52 os que podem abrir portas, antes eram 35. Contudo, é de salientar que algumas das diferenças são clarificações, que se situavam noutro ponto do documento de março, como é o caso das cantinas. Entre as diferenças incluem-se então as escolas, mas também notários e dentistas e clínicas.

Na lista dos locais que podem abrir também se incluem agora estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, produtos relacionados com a vinificação e material de acomodação de frutas e legumes, de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas bem como de venda de medicamentos veterinários.

Já em março se permitia que as lojas vendessem ao postigo ou para entrega ao domicílio, e que os restaurantes estivessem abertos para take-away ou entregas. Também na altura os estabelecimentos que tinham permissão para abrir podiam fazê-lo mesmo que estivessem integrados em centros comerciais.

Prova dos 9

No que diz respeito às exceções do dever de recolhimento domiciliário, é verdade que o número é semelhante, ainda que algumas representem um número considerável de pessoas a deslocarem-se, como é o caso das escolas. Não influencia, ainda assim, as deslocações ao fim de semana, altura em que existe mais tempo disponível para sair fora do contexto laboral.

Quanto aos estabelecimentos que podem abrir portas, o número foi alargado neste confinamento. Ainda assim, a saída para compras é apenas uma exceção prevista, e para os locais que concentram maior afluência de pessoas, como restaurantes e o comércio, as regras são essencialmente as mesmas.

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