Filhos isolados, doentes ou sem aulas? São estes os apoios para os pais

Estão previstos apoios para os trabalhadores cujos filhos fiquem em isolamento profilático, doentes ou sem aulas, garantindo-se entre 66% e 100% do salário.

Os pais cujos filhos estejam em isolamento profilático, doentes com Covid-19 ou até sem aulas têm à disposição um leque de apoios desenhados para cada uma dessas situações e que garantem entre 66% e 100% do salário.

Estas medidas fazem parte do pacote de apoios à economia que, desde março do ano passado, têm sido lançados e reajustados pelo Governo. Por exemplo, no caso das duas primeiras (a relativa aos filhos em isolamento profilático e a relativa aos filhos com Covid-19), o valor sofreu alterações ao longo de 2020. Já a terceira ajuda — que é relativa aos filhos que fiquem sem poder ir à escola, por causa da pandemia — foi desativada no final do ano letivo de 2019/2020, mas foi agora recuperada.

Todas as medidas devem ser pedidas à Segurança Social, com formulários e condições próprias, às quais é preciso ter atenção.

Com filhos em casa, não consegue trabalhar?

Face ao agravamento da pandemia, o Governo decidiu interromper as atividades letivas e não letivas presenciais. Os trabalhadores (por conta de outrem) que, por terem os seus filhos (até 12 anos) em casa, não consigam trabalhar têm direito a faltas justificadas e a um apoio equivalente a dois terços do seu salário-base (com o mínimo de 665 euros e o máximo de 1.995 euros), pagos em partes iguais pela Segurança Social e pelo empregador.

Os pais interessados têm de entregar uma declaração para esse efeito à empresa na qual trabalham, que por sua vez tem de preencher um formulário na Segurança Social Direta. Cabe ao empregador adiantar a totalidade dos dois terços do salário ao trabalhador, recebendo mais tarde um apoio que cobrirá metade desse valor.

No caso dos trabalhadores independentes, é assegurado um terço base de incidência contributiva mensualizada referente ao último trimestre de 2020, com o limite mínimo de 438,81 euros e máximo de cerca de 1.097 euros, de acordo com a legislação recentemente publicada.

Tanto no caso dos trabalhadores dependentes como dos trabalhadores independentes, o valor do apoio está sujeito ainda a contribuições sociais. De notar que, “apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo”, salientou a Segurança Social.

E se estiver em teletrabalho?

Se estiver em teletrabalho, não tem direito ao apoio excecional à família. Tal tem sido criticado duramente pelos sindicatos, que defendem que os trabalhadores que têm agora de cuidar dos filhos não têm condições para continuar a exercer as suas funções, mesmo que o possam fazer à distância.

Também os trabalhadores que estejam a beneficiar de outras medidas extraordinárias criadas em resposta à pandemia — como o lay-off simplificado ou o apoio à redução da atividade — não têm acesso a este apoio.

O meu filho está em isolamento. Há apoio?

No caso dos trabalhadores que, por terem os filhos (até 12 anos) em isolamento profilático, não podem trabalhar, o apoio a pedir à Segurança Social é o subsídio para assistência a filho por isolamento profilático.

Tal apoio dependente da certificação do isolamento por parte de um delegado de saúde, documento que deve ser enviado à Segurança Social no momento do pedido, que deve ser feito na Segurança Social Direta.

Neste caso, o apoio tem a duração máxima de 14 dias (período de isolamento) e garante o salário líquido a 100% ao trabalhador. No início da pandemia — isto é, até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020 — aplicava-se um valor mais reduzido, mas entretanto foi reforçado.

Filhos com Covid-19? É esta a ajuda

A Segurança Social alerta: “Caso se verifique a ocorrência de doença do filho, durante ou após o fim dos 14 dias de isolamento profilático, tem direito ao subsídio para assistência a filho nos termos gerais da prestação“.

O subsídio para assistência a filho nesses termos também garante a 100% a remuneração aos trabalhadores, que não consigam exercer as suas funções profissionais, porque têm de cuidar dos dependentes.

Neste caso, o certificado de incapacidade temporária é comunicado por via eletrónico pelos serviços de saúde à Segurança Social, ou seja, não tem de ser o trabalhador a fazer esse envio.

O período de concessão também é diferente do subsídio anterior. Nestes, há cobertura por 30 dias seguidos ou interpolados para dependentes até 12 anos, ou por 15 dias para dependentes com idades superiores.

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