Audição do SEAF sobre relatório das amnistias fiscais aprovada por unanimidade

  • Lusa
  • 10 Fevereiro 2021

A audição, que tinha sido requerida pelo PCP, deverá ser marcada para o final de fevereiro ou início de março, adiantou o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, Filipe Neto Brandão.

Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) aprovaram esta quarta-feira por unanimidade a audição do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais sobre a versão provisória do relatório sobre os Regimes Excecionais de Regularização Tributária (RERT).

A audição tinha sido requerida pelo PCP, tendo sido aprovada por unanimidade segundo indicou à Lusa o presidente da COF, Filipe Neto Brandão, que adiantou que a mesma deverá ser marcada para o final de fevereiro ou início de março.

O envio ao parlamento pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de um relatório sobre os RERT que vigoraram em 2005, 2010 e 2012 está previsto no Orçamento do Estado para 2019, sendo que a versão remetida à COF no dia 5 de fevereiro é provisória.

Um dos motivos que levou o PCP a requerer a audição do secretário de Estado António Mendonça Mendes é para perceber “a razão pela qual é enviada à Assembleia da República uma versão preliminar de um relatório, e não a sua versão final”.

No requerimento, os deputados do PCP assinalam ainda a necessidade de ser feito um ponto de situação sobre a aplicação destes regimes fiscais e sobre os montantes referidos no relatório que considera “preocupantes”.

“Salta à vista que mais de seis mil milhões de euros tenham sido regularizados por conta de pouco mais de 400 milhões de euros [em impostos] pagos. Significa isto um perdão fiscal que beneficia o infrator, e sobretudo grandes infratores, que conseguem aqui mais um subterfúgio para fugir às suas obrigações fiscais”, assinala o PCP no requerimento.

Os comunistas consideram também que é significativo que surja como “justificação para estes perdões fiscais a referência a nove situações de ‘elementos patrimoniais que foram colocados no exterior na sequência da ocorrência da Revolução de 25 de abril de 1974’”.

À Lusa, Filipe Neto Brandão referiu que a marcação da audição para o final deste mês ou início de março permitirá esgotar o prazo que a AT tinha para enviar o relatório (que termina em 24 de fevereiro) e incorporar eventuais alterações ao documento provisório.

De acordo com o relatório provisório da AT, aderiram ao RERT I (2005) 1.282 contribuintes, enquanto o RERT II (2010) registou a adesão de 949 contribuintes e o RERT III (2012) de 1.851 contribuintes, num total de 3.837. No seu conjunto, nestes três RERT foram apresentadas 6.524 declarações de regularização tributária.

Recorde-se que estes regimes permitiram a regularização de depósitos, certificados de depósito, valores mobiliários, apólices de seguro do ramo ‘Vida’ ligados a fundos de investimento, operações de capitalização e ainda partes de capital (este último apenas elegível no RERT III) que não se encontrassem em território português no último dia do ano que antecedeu a entrada em vigor destes regimes.

Em troca, os titulares destas contas bancárias pagaram uma taxa de imposto de 5% nas ‘amnistias fiscais’ de 2005 (ou 2,5% se o valor fosse investido em dívida pública) e de 2010, e de 7,5% na de 2012.

No seu conjunto, os três RERT permitiram a regularização de 6.018 milhões de euros, sendo 3.445 milhões atribuíveis ao RERT III, o único que não obrigava ao repatriamento de capitais – ainda que nos outros dois, apesar de o repatriamento ser uma das condições, nada obrigava a que, posteriormente, os valores não pudessem de novo ser parqueados no exterior.

O valor pago em imposto foi – e este era o único dado já conhecido – de 384,8 milhões de euros, mas a AT afirma não dispor de informação que lhe permita calcular o imposto em causa se sujeito taxa normal.

Entre os motivos invocados pelos contribuintes para terem estes rendimentos no exterior, além dos nove que invocaram terem-no feito por causa da revolução do 25 de abril, 10 disseram tratar-se de património resultante de heranças, um de doações e 19 referiram estarem em causa valores gerados no âmbito de atividade desenvolvida em Portugal ou o estrangeiro.

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