Portugal mandatado para negociar novas regras sobre privacidade online

  • Lusa
  • 10 Fevereiro 2021

O documento aprovado esta quarta-feira refere que o objetivo é dar seguimento à proposta de regulamento sobre privacidade e comunicações eletrónicas adotada pela Comissão Europeia em 2017.

O Conselho da União Europeia (UE) aprovou esta quarta-feira o arranque da revisão das regras sobre a privacidade nas comunicações eletrónicas, que visa aumentar a proteção online dos utilizadores, mandatando a presidência portuguesa para negociar com o Parlamento Europeu.

“Foi aprovado com maioria” na reunião desta quarta-feira dos embaixadores dos Estados-membros junto da UE, disse à Lusa fonte ligada ao processo.

Entretanto, em comunicado, o Conselho confirmou que “os Estados-membros acordaram num mandato de negociação para a revisão das regras sobre a proteção da privacidade e confidencialidade na utilização dos serviços de comunicações eletrónicas”, permitindo assim que a presidência portuguesa inicie “agora conversações com o Parlamento Europeu sobre esta importante proposta”.

“Estas regras atualizadas definirão os casos em que os fornecedores de serviços estão autorizados a processar dados de comunicações eletrónicas ou a ter acesso aos dados armazenados nos dispositivos dos utilizadores finais”, vinca, em nota de imprensa, a estrutura onde estão representados os Estados-membros.

Já o documento aprovado esta quarta-feira, e ao qual a agência Lusa teve acesso, refere que o objetivo é dar seguimento à proposta de regulamento sobre privacidade e comunicações eletrónicas (proposta ePrivacy) adotada pela Comissão Europeia em 2017 e que prevê uma revisão da lei de 2002.

“O objetivo da proposta da Comissão […] era assegurar a proteção dos direitos e liberdades fundamentais, em particular os direitos ao respeito pela vida privada e pelas comunicações e a proteção dos dados pessoais no setor das comunicações eletrónicas”, recorda a presidência portuguesa no documento.

E, para tal, as novas regras preveem “disposições que asseguram a confidencialidade das comunicações eletrónicas, incluindo disposições relativas à proteção do equipamento terminal dos utilizadores, bem como disposições relativas ao controlo dos utilizadores finais sobre as suas comunicações eletrónicas”, precisa.

“A proposta abrange igualmente as regras relativas às autoridades de execução e de controlo”, adianta a presidência portuguesa no documento.

No final de janeiro, falando numa audição da comissão de Indústria, Investigação e Energia do Parlamento Europeu, o ministro português das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, notou que “quatro anos é muito tempo” e argumentou não ser “aceitável o tempo que dura esta discussão no Conselho”.

“Não é admissível que ainda não tenhamos um regime [atualizado] que garanta a privacidade digital”, frisou o governante, garantindo que a presidência portuguesa da UE irá “trabalhar para conseguir uma abordagem geral” relativamente à proposta do ePrivacy.

Citado agora pelo comunicado do Conselho, Pedro Nuno Santos argumenta que “regras de privacidade robustas são vitais para criar e manter a confiança num mundo digital”.

“O caminho para a posição do Conselho não tem sido fácil, mas temos agora um mandato que estabelece um bom equilíbrio entre a proteção sólida da vida privada dos indivíduos e a promoção do desenvolvimento de novas tecnologias e inovação”, vincou Pedro Nuno Santos, assegurando que “a presidência portuguesa tem muito prazer em iniciar agora conversações com o Parlamento Europeu”.

Esta atualização das regras de 2002 visa ter em conta os novos desenvolvimentos tecnológicos e de mercado, bem como legislações entretanto em vigor como o regulamento geral de proteção de dados.

Caberá agora ao Conselho e ao Parlamento Europeu negociar os termos do texto final.

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