Programa de saídas voluntárias na TAP começa esta quinta-feira

O processo de consulta e adesão às Medidas Voluntárias na TAP vai decorrer entre 11 de fevereiro e 14 de março de 2021.

Depois de terem sido aprovados os acordos de emergência com os sindicatos, o programa de saídas voluntárias na TAP arranca esta quinta-feira. “O processo de consulta e adesão às Medidas Voluntárias decorrerá de 11 de fevereiro a 14 de março de 2021, sendo a sua efetivação até 31 de março de 2021”, lê-se num comunicado interno da companhia aérea a que o ECO teve acesso.

“Amanhã [11 de fevereiro] será divulgada a toda a organização o conjunto de medidas laborais de adesão voluntária para os colaboradores da TAP S.A., como acordado nos entendimentos alcançados”, explica a empresa. Consoante a “análise ao nível de adesão às medidas voluntárias”, poderão ser implementadas “outras medidas necessárias ao ajuste da estrutura de custos laborais compatível com o atual e projetado nível de operação e de receita”.

Entre as medidas voluntárias disponíveis para os trabalhadores da companhia aérea encontram-se rescisões por mútuo acordo, reformas antecipadas, pré-reformas, trabalho a tempo parcial e licenças sem vencimento. As “condições de acesso e elegibilidade estarão disponíveis no portal do colaborador na intranet, e cada colaborador, na sua área pessoal, terá acesso apenas às medidas para as quais é elegível”, sinaliza a TAP. O portal terá também um simulador.

Todos os acordos de emergência celebrados com os sindicatos foram aprovados pelo Conselho de Administração da TAP esta quarta-feira. Os acordos são a condição necessária para evitar a suspensão imediata da contratação coletiva pelo facto de a TAP ser uma empresa “em situação económica difícil”, e permitir a execução do plano de reestruturação, que está ainda em processo de negociação em Bruxelas, num contexto de paz social.

Os Sindicatos de Terra “já aprovaram formalmente os seus Acordos, sendo que os mesmos serão, de imediato, enviados para o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para registo e publicação no BTE – Boletim do Trabalho e do Emprego”, adiantou a empresa. Já para os restantes é necessário aguardar a ratificação formal por parte dos associados das estruturas representativas dos trabalhadores.

O Conselho de Administração sinaliza que se os acordos não forem aprovados pelos associados, “a TAP não terá outra alternativa que não a de implementar unilateralmente o Regime Sucedâneo a esse conjunto de trabalhadores”. “Importa, assim, deixar muito claro que, caso os acordos que necessitam de ser ratificados em Assembleia Geral sejam rejeitados, não haverá lugar a quaisquer negociações suplementares entre a TAP e as estruturas representativas desses trabalhadores“, reitera a administração.

(Notícia atualizada às 20h25)

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