Regras aliviadas para slots da aviação e para licenças nos transportes

  • Lusa
  • 15 Fevereiro 2021

O Conselho da UE adotou medidas temporárias para aliviar o setor dos transportes, como a flexibilização dos slots da aviação e a prorrogação da validade das cartas condução.

O Conselho da União Europeia (UE) adotou esta segunda-feira medidas temporárias para aliviar o setor dos transportes, fortemente afetado pela pandemia de Covid-19, como a flexibilização dos ‘slots’ da aviação e a prorrogação da validade das cartas de condução.

Em comunicado de imprensa, a estrutura onde estão representados os Estados-membros e que de momento é presidida por Portugal informa que adotou esta segunda-feira estes dois regulamentos por procedimento escrito para reduzir os encargos para os setores dos transportes, tanto aéreos, como rodoviário, ferroviário e fluvial.

No que toca à aviação, está em causa o alívio dos requisitos de utilização das faixas horárias aeroportuárias, que de acordo com o Conselho da UE visa “proteger as companhias aéreas e evitará os danos ambientais que seriam causados pela realização de voos vazios apenas para manter as faixas horárias durante o próximo ano”.

As regras da UE relativa aos slots ditam que as companhias aéreas têm de utilizar pelo menos 80% das suas faixas horárias de descolagem e aterragem de modo a mantê-las na temporada seguinte.

Devido à pandemia de Covid-19 e às restrições adotadas para conter os surtos, tal obrigação foi suspensa para evitar também os chamados voos fantasma.

De momento, está em vigor um alívio às regras comunitárias, estando previsto que as companhias aéreas possam “devolver 50% das suas séries de faixas horárias antes do início da época de verão de 2021”, mas têm de usar pelo menos 50% das faixas horárias restantes se quiserem mantê-las.

Tais regras poderão ser entretanto mudadas, estando a Comissão Europeia habilitada para alterar a taxa mínima de utilização para entre 30% e 70%, a fim de responder flexivelmente a diferentes níveis de tráfego aéreo.

Já no que toca ao transporte rodoviário, ferroviário e fluvial, está em causa uma “extensão da possibilidade de prolongar temporariamente a validade das cartas de condução, exames técnicos e outras licenças específicas, certificados e autorizações ajudará os operadores de transportes e os cidadãos que não possam cumprir certos requisitos administrativos devido às restrições”.

Isto significa que a validade de documentos como certificados, licenças e autorizações com datas de validade entre 01 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021 pode ser prorrogada por 10 meses se o Estado-membro abrangido tiver restrições relacionadas com a Covid-19,

O primeiro conjunto de regras sobre prorrogações de licenças foi adotado em maio de 2020.

Portugal assume este semestre a presidência rotativa do Conselho da UE.

A pandemia de Covid-19 provocou, pelo menos, 2.400.543 mortos no mundo, resultantes de mais de 108,7 milhões de casos de infeção.

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