Arranca o novo estado de emergência. Isto é o que pode e não pode fazer

  • ECO
  • 2 Março 2021

No dia em que se assinala um ano da chegada da pandemia a Portugal, começa o 12.º estado de emergência... que pode não ser o último. Recorde as restrições em vigor.

O 12.º estado de emergência teve início à meia-noite desta terça-feira, dia em que assinala um ano desde que foram detetados os primeiros dois casos de Covid-19 em Portugal, e vai durar até às 23h59 de 16 de março. E pode não ser o último. Ainda assim, o Governo já anunciou que, na quinta-feira de dia 11, deverá apresentar o muito aguardado plano de desconfinamento, mas a começar pelas escolas.

Apesar do alívio da situação pandémica nos últimos dias (já só há três concelhos com risco extremo de infeção), os internamentos nos cuidados intensivos continuam acima dos 400. É cerca do dobro da meta ambicionada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para a reabertura do país.

Deste modo, os portugueses deverão continuar confinados pelos próximos 15 dias, mantendo-se em vigor a generalidade das medidas que já vigoraram nas últimas duas quinzenas. Isto inclui fortes restrições à atividade económica, a que os portugueses já se acostumaram.

Continua em vigor a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana e a maioria dos estabelecimentos continuará fechada. Os restaurantes fora de centros comerciais podem operar, mas apenas em regime de take-away ou para entregas ao domicílio.

Além destas, recorde as restrições que continuam a vigorar:

  • Mantém-se em vigor o dever de recolhimento domiciliário para a generalidade do país, o que significa que, regra geral, os portugueses devem ficar em casa.
  • É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência.
  • O regime de teletrabalho é obrigatório sempre que possível e os trabalhadores que tenham de se deslocar às instalações da empresa devem possuir uma credencial emitida pela entidade patronal para esse efeito.
  • Regra geral, os serviços públicos só funcionam por marcação prévia.
  • As farmácias, os consultórios e os dentistas continuam abertos.
  • A generalidade do comércio está encerrada, salvo estabelecimentos autorizados.
  • Super e hipermercados mantêm-se abertos para a venda de bens essenciais e de primeira necessidade, assim como as mercearias, com lotação limitada a cinco pessoas por cada 100 metros quadrados.
  • Os estabelecimentos autorizados a continuarem abertos terão de encerrar às 20h00 nos dias úteis e às 13h00 nos fins de semana.
  • No caso dos super e hipermercados e das pequenas mercearias, estes terão de fechar às 17h00 nos fins de semana.
  • A circulação entre concelhos é proibida aos fins de semana.
  • É proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário.
  • Os restaurantes só podem funcionar para take-away ou entregas ao domicílio, exceto os que estejam inseridos em centros comerciais, que não podem abrir de todo.
  • É proibida a venda ou a entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away.
  • É proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos do ramo alimentar, como os cafés.
  • São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas.
  • É permitida a prática de desportos individuais ao ar livre, mas os ginásios, pavilhões, piscinas e outros recintos desportivos estão encerrados.
  • Em linhas gerais continuam proibidas as deslocações para fora do território nacional por qualquer via, com algumas exceções, por exemplo, por motivos profissionais devidamente documentados ou para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta.

Também há multas. As coimas por desobedecer a medidas como a proibição de circulação entre concelhos e o uso obrigatório de máscara duplicaram em valor, passando ambas — enquanto vigorar o estado de emergência — para 200 a 1.000 euros no caso de pessoas singulares e 2.000 a 20.000 euros para pessoas coletivas.

As forças de segurança deverão ainda privilegiar a cobrança imediata de coimas nos casos de incumprimento das regras de confinamento.

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