Idade da reforma sobe um mês. Para se reformar em 2022 terá de trabalhar até aos 66 anos e sete meses

No próximo ano, quem quiser reformar-se na idade normal da reforma terá de esperar até aos 66 anos e sete meses, mais um mês do que em 2021.

O aumento da esperança média de vida levou a mais um aumento da idade normal de acesso à reforma para os 66 anos e sete meses em 2022, mais um mês do que em 2021. A portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República confirma o que o ECO já tinha avançado em novembro do ano passado com base na estimativa provisória do Instituto Nacional de Estatística (INE).

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 66 anos e sete meses“, lê-se na portaria assinada pela ministra da Segurança Social, Ana Mendes Godinho. Esta é a consequência do facto de a esperança média de vida aos 65 anos ter subido em 2020 para os 19,69 anos, o que compara com os 19,61 anos registados em 2019.

Este ano (2021), a idade da reforma está nos 66 anos e seis meses, após ter estado dois anos (2019 e 2020) nos 66 anos e cinco meses. Se para 2022 já é certa uma subida de um mês, há a expectativa de que a idade da reforma desça em 2023 quando os dados da mortalidade, devido à pandemia, começarem a afetar a esperança média de vida aos 65 anos. Se se confirmar, será a primeira vez que desce.

A portaria do Governo atualiza ainda o fator de sustentabilidade, um corte que é aplicado às pensões antecipadas, para os 15,5% em 2021, confirmando o valor avançado pelo ECO com base nos números do INE. Este número representa uma subida de três décimas face a 2020. Também o fator de sustentabilidade poderá ser afetado pela pandemia, baixando nos próximos anos.

Além do fator de sustentabilidade, a generalidade das pensões antecipadas sofre um corte uma penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma.

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