BRANDS' ECO Reestruturação Empresarial – A “vacina” que se impõe?

  • BRANDS' ECO
  • 18 Março 2021

É fundamental que as empresas comecem, desde já, a planear a retoma da sua atividade e a delinear estratégias que permitam a sua adequada gestão financeira perante as exigências que se anteveem.

Numa fase em que se torna crucial pensar no nosso tecido empresarial e nas consequências da crise pandémica, há que olhar para os instrumentos ao dispor das empresas e questionar se os mesmos são adequados para dar a resposta necessária.

Uma recuperação mais lenta da pandemia, o fim das moratórias e a necessidade de iniciar o pagamento das linhas de crédito, vão refletir-se num aumento significativo do incumprimento, em magnitude dependente da duração da pandemia e das medidas de apoio em vigor à data, condicionando a evolução económica e dos mercados em 2021 e afetando a solvabilidade de empresas, o que poderá ditar um maior número de insolvências a curto prazo.

Sandra Alves Amorim, advogada coordenadora na RSA-LP

Ora, face a estas circunstâncias é fundamental que as empresas comecem, desde já, a planear a retoma da sua atividade e a delinear estratégias que permitam a sua adequada gestão financeira.

Os mecanismos de restruturação empresarial já vigentes no nosso ordenamento jurídico devem ser equacionados como instrumentos preventivos.

Desde logo, o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresa (RERE) e o Processo Especial de Revitalização (PER) ganham uma relevância acrescida e surgem como solução para algumas empresas.

O RERE com uma natureza extrajudicial, permitindo que as negociações e o respetivo acordo de

 

reestruturação sejam limitados a credores estratégicos, pode surgir como meio adequado quando se verifique a concentração dos incumprimentos num número reduzido de credores.

Contudo, este é um mecanismo que, sendo voluntário e com efeitos limitados apenas aos credores aderentes, poderá não se mostrar tão adequado, deixando a empresa exposta a credores mais hostis que, indisponíveis para a negociação, poderão agir contra a empresa através de ações de cobrança ou requerendo a sua insolvência.

Com natureza mais universal, o PER, é um processo que chama às negociações todos os credores e que, alcançado um acordo, os vincula às medidas nele previstas, tenham ou não participado no processo negocial, extinguindo, ainda, em regra todas as ações de cobrança e de insolvência, pendentes contra a empresa por créditos vencidos até ao início do processo. As medidas ali previstas ficam, ainda, a coberto dos benefícios fiscais previstos no Código de Insolvência e Recuperação de Empresas.

No âmbito das medidas previstas pelo Programa de Estabilização Económica e Socialno âmbito da pandemia da Covid-19, foi criado pela Lei nº 75/2020, de 27 de novembro, o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE).

O PEVE é um processo de natureza excecional que visa, essencialmente, permitir que empresas em situação económica difícil, insolvência iminente ou atual, provocada pelo impacto negativo da pandemia na sua atividade possam negociar um acordo de viabilização. É uma medida temporária, com vigência prevista até 31 de dezembro de 2021 e que prevê uma tramitação urgente e cuja característica diferenciadora é o facto de poder ser utilizado por empresas já em situação de insolvência atual, desde que tal decorra da pandemia da doença COVID-19.

Assim, estando numa situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente ou mesmo atual, mas suscetível de recuperação, as empresas têm ao seu dispor, vários mecanismos que podem e devem ser utilizados na prevenção e gestão da crise, constituindo ferramentas essenciais aos administradores atentos e proactivos.

Para acompanhar o IV Congresso Nacional da Insolvência e Recuperação, no dia 26 de março, registe-se aqui.

Por Sandra Alves Amorim, advogada coordenadora na RSA-LP

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Reestruturação Empresarial – A “vacina” que se impõe?

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião