PSD quer eliminar benefício fiscal que EDP terá usado na venda das barragens

O Governo nega que este benefício fiscal esteja relacionado com o negócio da venda de barragens da EDP à Engie, mas o PSD desconfia e quer eliminar a alteração introduzida no OE2020.

O PSD entregou esta segunda-feira no Parlamento uma proposta de alteração que elimina uma mudança aprovada no Orçamento do Estado para 2020 (OE 2020) e que o partido suspeita que a EDP terá utilizado para ficar isenta de impostos na venda da concessão de barragens à Engie por 2,2 mil milhões de euros. Em causa está o enquadramento da isenção do imposto de selo prevista no artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

“O Grupo Parlamentar do PSD entregou hoje uma proposta de alteração em que propõe a revogação da atual redação do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que foi aprovada no Orçamento do Estado para 2020“, anuncia o partido em comunicado enviado às redações esta segunda-feira. A mudança incide sobre a alínea b do número 1 do artigo 60.º do EBF.

Atualmente, a lei diz que empresas que se reorganizem, em resultado de operações de reestruturação ou acordos de cooperação, beneficiam da “isenção do imposto do selo, relativamente à transmissão dos imóveis referidos na alínea anterior ou de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, necessários às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação”.

O PSD quer que a lei volte a ter a redação anterior ao OE 2020 em que se previa essas empresas beneficiam da “isenção do imposto do selo, relativamente à transmissão dos imóveis referidos na alínea anterior, ou à constituição, aumento de capital ou do ativo de uma sociedade de capitais necessários às operações de reestruturação ou aos acordos de cooperação”. O PSD, tal como o BE, desconfia que a mudança aprovada no Orçamento foi feita à medida do negócio da EDP e aproveitada pela empresa para evitar o pagamento de pelo menos 110 milhões de euros em imposto do selo.

Contudo, o Ministério das Finanças nega qualquer ligação entre a alteração à lei e o negócio: “Não há qualquer relação entre as alterações propostas ao artigo 60.º do EBF pelo Governo na LOE 2020 – e aprovadas pela Assembleia da República – e qualquer operação em concreto, em particular a operação de venda de barragens da EDP“, garantiu o gabinete de João Leão durante o fim de semana, explicando que “o artigo 60.º do EBF nunca contemplou – e continua a não contemplar depois da alteração promovida na LOE 2020 – qualquer isenção de imposto de selo relativo a trespasses de concessões, os quais têm uma verba própria (verba 27.2 da Tabela Geral de Imposto de Selo) e que se aplica sempre que está em causa a transferência onerosa através de trespasse de concessões outorgadas pelo Estado”.

Mais: “É inequívoco que não pode ser reivindicada qualquer isenção de Imposto de Selo devido por uma subconcessão ou por um trespasse de concessão no âmbito do artigo 60.o do EBF, seja em redações anteriores, seja na redação atual“, garante o Governo, acrescentando que “esta verba de Imposto de Selo continua a ser aplicável, tal como é aplicável (com agravamento de 15%) nas situações em que se verifique que a reestruturação empresarial teve como principal ou um dos principais objetivos obter uma vantagem fiscal”. Ou seja, interpreta-se do entendimento das Finanças que a EDP teria mesmo de pagar o imposto e que a alteração agora proposta pelo PSD não “resolve” nada.

As Finanças reagiam assim à notícia do Correio da Manhã em que se escreve que, apesar de a alteração ter sido para as operações de reestruturação e não para a transmissão de concessões (que continua a pagar imposto de selo), a “EDP defende que a venda das barragens se tratou de uma verdadeira reestruturação e não um trespasse de concessão“. O tema está agora nas mãos da Autoridade Tributária e do lado do Governo o primeiro-ministro não tomou posição sobre o assunto, dizendo apenas que o negócio foi feito de forma “criativa”.

A elétrica tem rejeitado a ideia de que fez planeamento fiscal agressivo na venda da concessão das barragens à Engie. “O imposto do selo não é devido por lei. Tal até resulta de uma Diretiva Europeia que impede a aplicação de imposto do selo a operações como esta“, disse o CEO da EDP, Miguel Stilwell, no Parlamento, numa audição sobre o tema, afirmando que esta “era a única forma de assegurar a venda” e argumentando que o próprio fisco entende que não há impostos envolvidos, com base numa decisão de 2019 relativa à Iberdrola. Contudo, Stilwell não terá especificado qual parte da lei isentava a EDP de pagar o imposto do selo, nomeadamente se era o artigo 60.º do EBF.

Esta terça-feira o ministro das Finanças, João Leão, e o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, vão ao Parlamento para uma audição sobre este tema.

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