EDP não vai provisionar os 110 milhões do imposto de selo da venda das barragens

A empresa entende que "o imposto do selo não é devido" e como tal "não há razão para ser registada uma provisão", mas não revela se invocou ou não o artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Com a polémica sobre a venda das seis barragens do Douro à francesa Engie a subir de tom nos últimos dias entre o Governo e os partidos da oposição e a ganhar novos contornos com a investigação judicial, a EDP vem agora garantir, em declarações ao ECO/Capital Verde, que não planeia registar nas suas contas uma provisão de 110 milhões de euros relativos ao imposto de selo alegadamente em falta.

O ministro das Finanças, João Leão, já confirmou que o negócio está, neste momento, a ser investigado pela Autoridade Tributária, que poderá vir a acionar o mecanismo antifraude, se assim o entender, e pedir à EDP o imposto devido.

A empresa contesta e defende a mesma posição já assumida pelo CEO, Miguel Stilwell d’Andrade, numa audição recente no Parlamento: a venda das barragens, tal como foi feita (por cisão e fusão), está isenta de pagamento do imposto “nos termos da lei e de uma Diretiva Europeia”. Por responder está ainda a questão se a elétrica invocou ou não o artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), alterado no Orçamento do Estado para 2020 (OE 2020), para ter isenção de imposto de selo no negócio das barragens do Douro, algo que o Governo já disse no Parlamento que não poderia ter feito.

Em declarações ao ECO/Capital Verde, fonte oficial da empresa disse sobre o parecer intermédio da APA, que quis pôr travão ao negócio, que “a EDP colaborou em todos os pedidos de informação e esclarecimento que lhe foram feitos ao longo do processo e a APA deu a sua aprovação em novembro de 2020 após decorridos mais de dez meses de análise”.

A EDP vai provisionar os 110 milhões de imposto de selo relativo à venda das seis barragens do Douro, que poderá ter de vir a pagar se a AT assim o entender?

Como referimos, o imposto do selo não é devido, nos termos da lei e de uma Diretiva Europeia. Como tal, não há razão para ser registada uma provisão. As contas da EDP são públicas e auditadas.

Se for essa a decisão da AT, vão contestar?

A EDP fará a avaliação que for adequada, se e quando for necessário. A nossa certeza é de que a EDP cumpre todas as obrigações tributárias, neste processo e em todos.

Que lei e que artigo invocou a EDP para não pagar imposto de selo na venda das barragens?

Cabe à Autoridade Tributária avaliar essa matéria. Conforme referido anteriormente, a EDP está a cumprir todas as obrigações tributárias e entende que a operação não está sujeita a imposto por não incidência do imposto do selo à operação.

Sobre o parecer da APA de 30 de julho de 2020, que desaconselhava na altura a venda das barragens: todas as questões/entraves levantados pela APA naquele parecer foram resolvidas entre julho e dezembro, por forma a ser possível uma luz verde ao negócio? Que medidas foram tomadas pela EDP para as resolver?

Os esclarecimentos sobre esse tema deverão ser prestados pela própria APA. A EDP colaborou em todos os pedidos de informação e esclarecimento que lhe foram feitos ao longo do processo e a APA deu a sua aprovação em novembro de 2020 após decorridos mais de dez meses de análise.

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