Há mais contribuintes com IRS automático. Quem fica de fora?

Na campanha deste ano, haverá mais contribuintes com acesso ao IRS automático, funcionalidade que, ainda assim, continua a não cobrir a totalidade dos portugueses.

O universo de contribuintes com acesso ao IRS automático será maior, na campanha deste ano. Pela primeira vez, alguns trabalhadores independentes também terão acesso a esta funcionalidade, que deixa, assim, de estar disponível apenas para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Ainda assim, continuam excluídos alguns contribuintes.

O período de entrega das declarações anuais de rendimentos arranca a 1 de abril e estende-se até ao final de junho. O preenchimento tem de ser feito necessariamente online, estando à disposição de muitos contribuintes (mais de três milhões) o chamado IRS Automático.

Esta opção tem vindo a abranger, ano após ano, cada vez mais portugueses. Por exemplo, desde 2019 que passou a estar disponível para os contribuintes com aplicações em planos de poupança reforma (PPR) e que tenham feito donativos. E a partir deste ano passará a estar disponível também para alguns trabalhadores independentes (cerca de 250 mil, disse ao ECO o Ministério das Finanças).

Tudo somado, em 2021, o acesso à apresentação automática do Modelo 3 (referente aos rendimentos de 2020) está à disposição dos contribuintes que preencham cumulativamente as seguintes condições:

  • Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
  • Não detenham estatuto de Residente Não Habitual;
  • Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
  • Obtenham rendimentos apenas das categorias A (trabalho dependente), H (pensões), B (trabalho independente, mas apenas em alguns casos) ou rendimentos tributados a taxas liberatórias que não sejam englobados;
  • Não tenham direito a deduções por ascendentes ou por pessoas com deficiência;
  • Não tenham pago pensões de alimentos;
  • Não usufruam de benefícios fiscais, com exceção dos relativos aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato;
  • Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;

No que diz respeito aos rendimentos da categoria B, o Governo definiu que nem todos os “recibos verdes” terão acesso a esta forma descomplicada de entregar o IRS. Apenas os que prestam serviços no regime simplificado, e se enquadram na tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º Código do IRS, têm acesso a esta funcionalidade. É preciso, além disso, prestar em exclusivo apenas uma dessas atividades. Em causa estão:

  • Arquitetos, engenheiros e técnicos similares (agentes técnicos de engenharia e arquitetura, arquitetos, desenhadores, engenheiros, engenheiros técnicos, geólogos, topógrafos);
  • Artistas plásticos e assimilados, atores e músicos (artistas de teatro, bailado, cinema, rádio e televisão, artistas de circo, cantores, escultores, músicos, pintores, outros artistas);
  • Artistas tauromáquicos (toureiros, outros artistas tauromáquicos);
  • Economistas, contabilistas, atuários e técnicos similares (atuários, auditores, consultores fiscais, contabilistas, economistas, técnicos oficiais de contas, técnicos similares);
  • Enfermeiros, parteiras e outros técnicos paramédicos (enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, parteiras, terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, outros técnicos paramédicos);
  • Juristas e solicitadores (advogados, jurisconsultos, solicitadores);
  • Médicos e dentistas (dentistas, médicos analistas, médicos cirurgiões, médicos de bordo em navios, médicos de clínica geral, médicos dentistas, médicos estomatologistas, médicos fisiatras, médicos gastrenterologistas, médicos oftalmologistas, médicos ortopedistas, médicos otorrinolaringologistas, médicos pediatras, médicos radiologistas, médicos de outras especialidades);
  • Professores e técnicos similares (explicadores, formadores, professores);
  • Profissionais dependentes de nomeação oficial (revisores oficiais de contas, notários);
  • Psicólogos e sociólogos (psicólogos, sociólogos);
  • Químicos (analistas);
  • Sacerdotes (sacerdotes de qualquer religião);
  • Outras pessoas exercendo profissões liberais, técnicos e assimilados (administradores de bens, ajudantes familiares, amas, analistas de sistemas, arqueólogos, assistentes sociais, astrólogos, parapsicólogos, biólogos, comissionistas, consultores, datilógrafos, decoradores, desportistas, engomadores, esteticistas, manicuras e pedicuras, guias-intérpretes, jornalistas e repórteres, louvados, massagistas, mediadores imobiliários, peritos-avaliadores, programadores informáticos, publicitários, tradutores, farmacêuticos, designers;
  • Veterinários.

Tudo somado, há ainda vários contribuintes que não têm acesso ao IRS automático, apesar do recente alargamento. Ficam excluídos aqueles que tenham rendimentos das seguintes categorias:

  • B: no caso do código dos “outros prestadores de serviços” da portaria referida, além de todos os que prestam as atividades mencionadas mas estão no regime de contabilidade organizada, e não no simplificado;
  • E: rendimentos capitais que resultem de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas, de natureza mobiliária, bem como da respetiva modificação, transmissão ou cessação, com exceção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias;
  • F: rendimentos prediais, incluindo rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos. É o caso, por exemplo, dos senhorios;
  • G: incrementos patrimoniais, categoria na qual se incluem as mais-valias, as indemnizações ou os acréscimos patrimoniais não justificados;

Os fiscalistas avisam que a apresentação automática pressupõe, por defeito, uma entrega individual da declaração de rendimentos, sendo que para alguns casais é mais vantajoso avançar com uma declaração conjunta. O melhor, dizem os especialistas, é fazer várias simulações com ambas as opções e, se se confirmar a vantagem da declaração conjunta, recusar a proposta automática e seguir pelo caminho da entrega “tradicional”.

Se até esse último dia da campanha (30 de junho) o contribuinte não entregar qualquer declaração, a proposta automática provisória converte-se em efetiva. No caso dos contribuintes não abrangidos por esta funcionalidade, poderá ser aplicada uma coima, por incumprimento da entrega do Modelo 3.

O IRS Automático nasceu de uma edição do Simplex, programa do Governo que procura simplificar o funcionamento do Estado. Esta forma descomplicada de entregar a declaração anual de imposto teve a sua estreia em 2017, por referência aos rendimentos de 2016.

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