Isentar de IRS as medidas Covid foi “decisão mais correta pela natureza dos apoios”, diz Mendonça Mendes

  • ECO
  • 1 Abril 2021

O secretário de Estado aponta que foi necessário um "trabalho muito apurado para fazer distinção" entre as medidas extraordinárias aplicadas devido à pandemia.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais reitera que a distinção entre as medidas extraordinárias que pagam IRS, nomeadamente com o complemento de estabilização e apoio aos recibos verdes a não estarem sujeitos a tributação, foi a “decisão mais correta do ponto de vista do que é a natureza dos apoios que se está a prestar a estas pessoas”, decorrendo da perda de rendimentos, em entrevista à Antena 1.

Questionado sobre esta opção, António Mendonça Mendes aponta que “muitas das prestações criadas para manutenção de postos de trabalho ou compensação da perda de rendimentos não têm integração no sistema como ele existia”. Desta forma, foi necessário um “trabalho muito apurado para fazer distinção”.

Por um lado, há a compensação de retribuições, como o lay-off, que “tem a ver com salário”, e depois há “apoios pagos diretamente pela Segurança Social aos trabalhadores”, que, não tendo enquadramento na Lei de Bases, “não são consideradas prestações sociais”. Desta forma, o Governo entendeu “clarificar em termos de lei que esses apoios Covid são equiparados a apoios sociais e nessa medida não são sujeitos a tributação”.

Com esta clarificação, entre as medidas extraordinárias, só o lay-off simplificado e o apoio aos pais pagam IRS. Já o apoio à retoma progressiva é outra das medidas extraordinárias que estão sujeitas a IRS, mas como o apoio foi pago ao empregador, deve ser declarado na Modelo 3 como “salário normal”, isto é, rendimento da categoria A.

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