PSD diz que “não se compreende” teletrabalho até fim do ano sem avaliação e pede apreciação parlamentar

Para o PSD, "não é compreensível" que se prolongue até ao final do ano a obrigação de adotar o teletrabalho, nos concelhos de maior risco, sem ter por base, primeiro, uma avaliação da crise sanitária.

O grupo parlamentar do PSD entregou, esta quarta-feira, na Assembleia da República um pedido de apreciação parlamentar do diploma que prolonga a obrigação de adotar o teletrabalho até ao fim do ano, nos concelhos mais afetados pela pandemia. De acordo com o documento, que o ECO consultou, os social-democratas consideram que tal medida “não é compreensível” sem que seja acompanhada de “fundamentação técnica e científica”.

“Não se compreende a decisão de prorrogar estas regras [a adoção obrigatório do teletrabalho, em certas áreas do país] até ao dia 31 de dezembro, sem que tal seja acompanhado de fundamentação técnica e científica justificativa dessa prorrogação”, sublinha a bancada parlamentar laranja. “Mais: Se o Governo prevê a retoma e o desconfinamento progressivo, como se justificam estas limitações dos direitos dos trabalhadores e das empresas até ao final do ano?“, questiona também o PSD.

Tal como já tinha adiantado ao ECO a deputada Clara Marques Mendes, para este grupo parlamentar não é compreensível que se afastem as regras do Código do Trabalho — que preveem que a adoção do teletrabalho dependen de acordo escrito entre trabalho e empregador — sem que haja uma avaliação da situação pandémica.

“Entendemos, pois, que, desta forma, ao afastar a aplicação do regime regra, previsto no Código do Trabalho, o Governo está a pôr em causa, grosseiramente, os direitos dos trabalhadores e das empresas, o que é manifestamente inaceitável num Estado de Direito”, frisa o PSD, no pedido de apreciação parlamentar do decreto-lei 25-A de 2021.

De acordo com esse decreto-lei, que foi publicado no final de março em Diário da República, o Executivo de António Costa decidiu prorrogar até 31 de dezembro de 2021 o diploma que estabelece a adoção obrigatória do teletrabalho, nos concelhos com maior risco de propagação do vírus pandémico, independentemente do número de trabalhadores que estejam à responsabilidade de um empregador, desde que as funções sejam compatíveis com essa modalidade e que haja condições para tal. Isto mesmo que não haja acordo entre as partes.

O Governo justificou esse prolongamento da obrigação em causa dizendo que se perspetivam “circunstâncias que originam necessariamente um maior contacto e um maior número de interações sociais, bem como um aumento de pessoas em circulação”, isto é, o desconfinamento progressivo do país.

Por outro lado, nas empresas em que tal não for possível, se estiverem em causa locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, será obrigatório desfasar os horários de entrada e saída, para evitar ajuntamentos.

Tudo somado, enquanto se mantiver o estado de emergência, o teletrabalho deve manter-se de adoção obrigatória para todo o país (é isso que está previsto no plano de desconfinamento apresentado pelo Governo). E quanto for levantado, deve continuar a sê-lo nas regiões mais afetadas pela pandemia e com condições mais flexíveis do que as atuais.

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