Governo já entregou no Constitucional pedido de fiscalização aos apoios sociais

  • ECO
  • 15 Abril 2021

O Governo já enviou para o Tribunal Constitucional os diplomas aprovados pelo Parlamento que alteram, reforçando, os apoios sociais dirigidos aos trabalhadores independentes e aos pais.

deu entrada no Tribunal Constitucional (TC) o pedido de fiscalização sucessiva do Executivo de António Costa relativamente às alterações feitas pela oposição, no Parlamento, ao apoio excecional à família e ao apoio à redução da atividade dos trabalhadores independentes, avança a RTP. As mudanças em causa terão, contudo, de ser postas em prática pela Segurança Social, enquanto não sair do Palácio do Ratton uma decisão.

Segundo a RTP, o pedido de fiscalização sucessiva aos diplomas que alargam os apoios sociais deu entrada esta quinta-feira no Tribunal Constitucional, tendo partido do primeiro-ministro.

Em causa estão mudanças, por um lado, ao apoio excecional à família, determinando que, na circunstância das atividades letivas estarem suspensas, todos os pais com filhos até 12 anos podem aceder a esta medida, mesmo que as suas funções profissionais sejam compatíveis com o teletrabalho. Inicialmente, nenhum pai em teletrabalho tinha direito a este apoio, mas o Governo flexibilizou-o em fevereiro. Ainda assim, a oposição uniu-se para ir mais longe, garantindo que a possibilidade de teletrabalho nunca é motivo de exclusão. Este apoio varia entre 665 euros e 1.995 euros, para os trabalhadores por conta de outrem.

Por outro lado, também foi enviado para o TC o diploma que altera o apoio à redução da atividade, ditando que o cálculo desta prestação deve partir não da base de incidência registada nos últimos 12 meses, mas do rendimento anual médio mensualizado de 2019. A oposição entende que, deste modo, o apoio será mais generoso, já que, em 2020 (os 12 meses anteriores ao presente) os rendimentos dos trabalhadores já estavam a ser castigados pela crise pandémica). Já o Governo alerta que tal leitura não é regra e criou mesmo uma cláusula de salvaguarda para que, em nenhuma situação, o beneficiário passe a receber menos. Este apoio varia entre 219,4 euros e 665 euros.

Apesar destes diplomas terem sido agora enviados para o TC, as mudanças que neles constam terão de ser postas no terreno pela Segurança Social. No caso do apoio à família, como já não há atividades letivas suspensas para crianças até 12 anos, nenhum pai vai beneficiar (pelo menos, por enquanto) desta alteração. Já no que diz respeito ao apoio aos trabalhadores independentes, a atualização deverá começar a ser sentida no apoio pago em maio, segundo indicou o Governo.

(Notícia atualizada às 18h00)

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