Saldo estrutural após 2023 arrisca “desvio significativo”, alerta o CFP

Se tiver de voltar a cumprir com as regras orçamentais europeias a partir de 2023, Portugal arrisca-se a registar um "desvio significativo", alerta o Conselho das Finanças Públicas.

Tendo em contas as previsões do Governo inscritas no Programa de Estabilidade 2021-2025, Portugal arrisca registar um desvio significativo do saldo estrutural quando as regras orçamentais europeias forem reativadas, segundo a análise do Conselho das Finanças Públicas (CFP) divulgada esta terça-feira. Já a regra de redução da dívida pública é cumprida.

As regras orçamentais europeias foram suspensas em 2020 e 2021 e o mesmo deverá acontecer para 2022 — o ministro das Finanças espera que a decisão seja tomada no início de maio –, mas poderão regressar em 2023. Não tendo ocorrido qualquer alteração legislativa, retomadas as condições que permitam a desativação dessa cláusula de derrogação de âmbito geral regressar-se-á aos requisitos orçamentais do PEC“, recorda o CFP, admitindo que tal venha a ocorrer a partir de 2023.

Nessa perspetiva, os especialistas em finanças públicas testaram as previsões do Programa de Estabilidade para ver se cumpriam as regras e concluíram que “a previsão de médio prazo subjacente ao Programa de Estabilidade aponta para uma recuperação da trajetória de ajustamento orçamental aquém do cumprimento dos requisitos orçamentais do PEC”.

O problema não surge logo em 2023 — ano em que o ajustamento estrutural previsto de 0,6 pontos percentuais (p.p.) do PIB será cumprido –, mas em 2024 e 2025. “Nos restantes dois anos do programa, a variação do saldo estrutural sinaliza o risco de desvio anual face à trajetória de ajustamento de 0,3 p.p. e 0,2 p.p. em 2024 e 2025, respetivamente, ficando muito próximo da qualificação como risco de desvio significativo, quando considerada a média dos desvios calculada para aqueles anos“, alerta o Conselho.

A regra para Portugal, caso não venha a ser mudada, passa por um ajustamento mínimo superior a 0,5 pontos percentuais do PIB, até que seja alcançado o objetivo de médio prazo (saldo estrutural de 0% do PIB potencial), “uma vez que o país apresenta uma dívida pública superior a 60% do PIB e o hiato do produto está situado no intervalo entre -1,5% e 1,5% do PIB”. O entendimento da Comissão Europeia tem sido de exigir um ajustamento de 0,6 pontos percentuais do PIB.

Relativamente à regra de redução da dívida pública, o CFP conclui que as previsões do Programa de Estabilidade são compatíveis com o seu cumprimento entre 2023 e 2025. O objetivo do Governo é chegar a 2025 com um rácio de 114,3% do PIB, abaixo dos 116,8% do PIB registados em 2019, antes da pandemia. A regra europeia estabelece que o excesso do rácio da dívida pública em relação ao limite de 60% tem de diminuir ao longo de três anos a uma taxa média anual de 1/20, podendo o seu incumprimento conduzir à abertura de um procedimento por défice excessivo.

CFP quer ser ouvido sobre a revisão das regras orçamentais europeias

Esta avaliação do cumprimento das regras orçamentais europeias está depende da sua continuidade. São vários os responsáveis europeus a apelar a uma simplificação e mudança das regras para se adaptar à atual realidade da União Europeia. A Comissão Europeia comprometeu-se a lançar o debate no final deste ano, mas o Conselho das Finanças Públicas considera que se está a perder tempo e quer ser ouvido neste processo.

Os especialistas em finanças públicas notam nesta análise ao Programa de Estabilidade “a ausência de uma proposta concreta da Comissão Europeia ou iniciativa da presidência portuguesa da União Europeia para fazer avançar o debate sobre a alteração da governação económica”, o que “tem atrasado a eventual revisão dos requisitos orçamentais aplicáveis no PEC, comprometendo uma decisão política oportuna que signifique uma mudança efetiva das regras utilizadas no quadro da supervisão orçamental“.

As instituições orçamentais independentes, como é o CFP, devem ser ouvidas nesse processo de alteração — caso se confirme a vontade política nesse sentido — pois são elas que estão em primeira linha envolvidas na sua aplicação prática“, apela o Conselho, explicando que “por conhecerem as respetivas limitações técnicas e as possibilidades de melhoria podem dar um contributo relevante, desde logo nesse plano estritamente técnico e no quadro das interações entre instituições nacionais e europeias”.

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