Valor dos créditos em moratória cai para 41,9 mil milhões de euros

Montante global de empréstimos abrangidos por moratórias era de 41,9 mil milhões de euros em março, menos 3,7 mil milhões do que em fevereiro.

O valor dos créditos em moratória encolheu em março. De acordo com os dados do Banco de Portugal, o montante global de empréstimos abrangidos por moratórias era de 41,9 mil milhões de euros, menos 3,7 mil milhões do que em fevereiro.

Não é a primeira vez que o montante de crédito em moratória recua, mas é, de longe, a maior quebra em termos mensais desde que foi criado este mecanismo para ajudar famílias e empresas a lidarem com o impacto da crise provocada pela pandemia.

A quebra de 3,7 mil milhões de eurosresulta, principalmente, do decréscimo dos empréstimos concedidos a particulares que diminuíram 2,7 mil milhões de euros”, refere o supervisor do setor financeiro.

A quebra nos empréstimos a particulares em moratória traduz o regresso ao pagamento dos créditos para a casa, essencialmente. “Destes últimos, destacaram-se os empréstimos com a finalidade habitação, cujo término da moratória privada com efeitos em março e abril justifica a quase totalidade desta redução”, diz o mesmo comunicado.

A 31 de março, parte dos clientes bancários com crédito à habitação que solicitaram a moratória privada viram esta facilidade chegar ao fim. Ou seja, este mês de abril já têm de pagar a mensalidade aos bancos.

No caso das moratórias públicas, a generalidade das famílias e empresas tiveram de retomar este mês o pagamento dos juros, sendo que o capital em dívida só começará a ser pago, na sua maioria, depois do final de setembro. É nesta altura que grande parte das moratórias chega ao fim.

No caso das empresas, tendo em conta os receios quanto à capacidade de as mais afetadas pela pandemia não conseguirem pagar os créditos no final das moratórias, o Governo garante estar atento.

O Estado poderá garantir uma parte dos empréstimos das empresas que não conseguirem retomar as prestações, mas com a condição de o banco “conceder a carência necessária e a extensão da maturidade adequada” no âmbito de reestruturações individuais que poderão ter de ser acordadas entre a instituição e determinado devedor, disse Siza Vieira.

(Notícia atualizada às 11h29 com mais informação)

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