Meo e Vodafone obrigadas a levar rede 4G a mais 100 freguesias. Veja se a sua está na lista

A Anacom prepara-se para obrigar a Meo e a Vodafone a cobrirem com rede 4G mais 100 freguesias de baixa densidade populacional. Consulte a lista completa.

A Meo e a Vodafone vão ser obrigadas a cobrir com rede 4G mais 100 freguesias portuguesas de baixa densidade populacional (veja a lista completa mais abaixo). A decisão preliminar da Anacom é a condição para a renovação, até 21 de abril de 2033, das licenças destas operadoras nas faixas dos 900 MHz e 1.800 MHz, anunciou o regulador.

Os direitos de utilização de frequências permitem às operadoras prestarem serviços de comunicações eletrónicas móveis e têm um prazo de validade, uma vez que o espetro eletromagnético é considerado um bem público e escasso. É a Anacom que gere o espetro, tendo decidido, na renovação destas licenças da Meo e da Vodafone, aumentar a lista de freguesias que terão de beneficiar de rede com um débito mínimo de 100 Mbps.

Em concreto, a Meo terá de assegurar a cobertura de 56 freguesias e a Vodafone terá de cobrir 44 freguesias. A Anacom explica que a diferença “prende-se com a quantidade de espetro atribuída a cada um destes operadores”, ou seja, resulta do facto de a Meo ter mais espetro do que a Vodafone naquelas faixas de frequências. As empresas terão um ano para assegurar o cumprimento da medida.

A Nos não se encontra abrangida por esta medida. Os direitos que detém não expiram no mesmo momento das licenças das duas operadoras concorrentes.

“Notando-se que os investimentos efetuados pelos operadores não têm privilegiado de igual forma as diversas zonas do país, considera-se essencial manter os objetivos de cobertura dos territórios com menor densidade populacional. Estando um conjunto de freguesias de baixa densidade já incluídas nas obrigações constantes do Regulamento do ‘Leilão 5G’, foram agora identificadas as 100 freguesias de menor densidade populacional que não constam desse regulamento”, explica a entidade reguladora numa nota de imprensa.

As 100 freguesias em causa centram-se, sobretudo, no distrito de Santarém. Mas também estão na lista freguesias nos distritos de Porto, Aveiro, Coimbra, Leiria, Lisboa, Setúbal e Faro. Porém, este ainda é só um “sentido provável de decisão”, o que significa que não tem caráter vinculativo. A Anacom tem de promover, agora, uma consulta pública e ouvir as partes interessadas antes de adotar uma decisão final. Mas, regra geral, a decisão final e vinculativa vai no mesmo sentido da decisão preliminar.

“A Anacom entende que associar novas obrigações aos direitos de utilização de frequências é um importante mecanismo para mitigar e suprimir deficiências identificadas ao nível das coberturas e da capacidade disponibilizada nas redes móveis, promovendo a coesão económica e social do território nacional, sublinha a instituição presida por João Cadete de Matos.

A decisão não estende só as freguesias que deverão ter cobertura 4G. “Nos termos do sentido provável de decisão da Anacom, a Meo e a Vodafone deverão acordar entre si, até 30 de junho de 2022, a distribuição das freguesias cuja cobertura terão de assegurar, e comunicar à Anacom a decisão alcançada”, informa o regulador. As empresas não poderão escolher uma freguesia em que já tenham obrigações de cobertura decorrentes do leilão do 5G em curso, ou da recente renovação dos direitos de utilização na faixa dos 2,1 GHz, que abrangem, respetivamente, 480 freguesias e 588 freguesias.

Meo e Vodafone terão de cobrir estas freguesias com 4G:

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