Defesa de Ricardo Salgado recorre da decisão de Ivo Rosa de separar processos

Ricardo Salgado já tem julgamento marcado para 7 de junho e vai ser julgado por três crimes de abuso de confiança.

A defesa de Ricardo Salgado entregou um recurso para a Relação por considerar que a separação de processos dos três crimes pelos quais o ex-banqueiro foi pronunciado e a restante pronúncia da Operação Marquês é ilegal e não respeita o princípio do contraditório prévio.

O ECO sabe que esse mesmo recurso já terá sido entregue no Ticão — que depois deverá enviar para a Relação — e que em causa não está o conteúdo da decisão de pronúncia propriamente dita (que é irrecorrível, segundo o Código de Processo Penal), mas sim a decisão de separação de processos que nem deveria ter sido anunciada no dia da decisão instrutória, já que é uma decisão autónoma. Separação essa que permitiu que o julgamento de Ricardo Salgado já fosse marcado, estando agendada a primeira sessão para 7 de Junho. A defesa alegou ainda a incompetência territorial do Juízo Central Criminal de Lisboa para esta fase de julgamento, considerando que o tribunal competente é o de Cascais.

O ECO tentou obter uma reação da defesa de Salgado — Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce — mas sem sucesso.

Em causa o facto do juiz de instrução Ivo Rosa — logo após ter anunciado quais os crimes e arguidos que iriam a julgamento, a 9 de abril, no âmbito da Operação Marquês — ter anunciado igualmente que os cinco arguidos pronunciados (José Sócrates, Carlos Santos Silva, Armando Vara, João Perna e Ricardo Salgado) seriam julgados de forma autónoma.

A defesa alega que, a verificar-se esta separação, haverá uma duplicação na produção de prova e poderão vir a ser ouvidos, na qualidade de testemunhas, sujeitos que foram ou são ainda Arguidos no presente processo, com o acrescido risco de virem a ser pronunciados pelos mesmos crimes em comparticipação com o ora Recorrente se a decisão instrutória vier a ser revogada por Tribunal superior, na sequência do recurso a interpor pelo Ministério Público.

A defesa sublinha ainda que não estavam reunidos os requisitos para a separação de processos e que, assim, se corre o risco de ter julgamentos contraditórios. Porque o próprio tribunal de julgamento — onde Salgado começará a ser julgado a 7 de junho — já defendeu que a decisão de separação de processos pode ter efeitos ao ponto deste vir a ser anulado.

No dia 9 de abril, o juiz de instrução criminal Ivo Rosa determinou que o ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES) Ricardo Salgado vai a julgamento por três crimes de abuso de confiança, mas, por outro lado, decidiu não pronunciá-lo (levar a julgamento) dos restantes crimes que lhe eram imputados: corrupção ativa de titular de cargo político (um), corrupção ativa (dois), branqueamento de capitais (nove), falsificação de documento (três) e fraude fiscal qualificada (três).

Por seu lado, Ivo Rosa enviou para julgamento o ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) Armando Vara por um crime de branqueamento de capitais, mas deixou cair as acusações que sobre o arguido pendiam de um crime de corrupção passiva de titular de cargo político, um de branqueamento de capitais e dois de fraude fiscal qualificada.

Armando Vara encontra-se atualmente a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Évora após ter sido condenado, em setembro de 2014, pelo Tribunal de Aveiro, a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influências.

Na sexta-feira passada, na Operação Marquês, o juiz Ivo Rosa decidiu que o ex-primeiro-ministro José Sócrates, acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos, os mesmos pelos quais o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva está pronunciado.

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