Eficácia de OPA sobre dona da TVI depende da existência de autorização da ERC

  • Lusa
  • 10 Maio 2021

CMVM está pronta para avançar, mas aguarda decisão do regulador. ERC esclarece que as alterações de domínio sobre operadores de rádio e de televisão estão sujeitas à sua autorização prévia.

A ERC esclareceu, esta segunda-feira, que a “eficácia” da Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Pluris, empresa de Mário Ferreira, sobre a dona da TVI está “dependente da existência de uma autorização” do regulador dos media.

Em entrevista ao Expresso (acesso pago), a presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), admitiu dar “luz verde” à OPA de Mário Ferreira sobre os cerca de 70% da Media Capital que ainda não detém, mesmo sem a pendente autorização da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

“A CMVM está pronta para avançar há bastante tempo a qualquer momento. Há uma decisão da ERC que estamos a aguardar. Procurámos de alguma maneira até contribuir para acelerar essa decisão. Estamos prontos para avançar e não excluo avançarmos sem essa decisão da ERC, se se verificar que esta situação se torna insustentável”, afirmou Gabriela Figueiredo Dias.

Esta segunda-feira, em comunicado, o Conselho Regulador da ERC esclareceu que nos termos da Lei de Rádio e da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, “as alterações de domínio sobre operadores de rádio e de televisão estão sujeitas a autorização prévia” do regulador de media. “A eficácia de uma OPA da qual resulte alteração de domínio de entidade que seja detentora de operadores de rádio ou de televisão está assim dependente da existência de uma autorização da ERC”, salienta o Conselho Regulador.

“Nos termos do artigo 115.º, n.º 1, al. a) do Código de Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM), por seu turno, o pedido para o (obrigatório) registo prévio de uma OPA é instruído com (…) ‘Cópia da deliberação de lançamento tomada pelos órgãos competentes do oferente e das decisões administrativas exigíveis'”, adianta.

Acrescenta que o n.º 6 do artigo 118.º do mesmo código “estipula que o registo da Oferta Pública de Aquisição se baseia em critérios de legalidade, o que indubitavelmente supõe a necessidade de uma autorização prévia da ERC para que o referido registo seja possível”.

Ora, a ERC “apenas recebeu, no âmbito da projetada OPA, o pedido de alteração de domínio sobre a Media Capital no dia 17 de março de 2021, tendo sido posteriormente rececionada documentação complementar necessária para a sua análise que, cumprindo os prazos legais aplicáveis, se encontra em curso”.

Nesse sentido, “a realização de OPA sem a necessária autorização da ERC para, nesse âmbito, se processar uma eventual alteração de domínio sobre a Media Capital, contrariaria os mencionados dispositivos legais”, remata.

Em 26 de janeiro, a Autoridade da Concorrência (AdC) deu “luz verde” à operação de concentração da OPA obrigatória lançada pela Pluris sobre Media Capital, por não ser suscetível de criar “entraves significativos à concorrência”.

Em novembro, a Pluris Investments, do empresário Mário Ferreira, lançou uma OPA obrigatória sobre 69,78% da Media Capital, na sequência da decisão da CMVM por considerar ter havido “exercício concertado” entre a Vertix (Prisa) [na altura dona da Media Capital] e a Pluris.

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