Teletrabalho continua. Um em cada cinco está a trabalhar em casa

O Governo deverá manter o teletrabalho obrigatório em todo o país até ao final do mês. Pico do trabalho remoto foi atingido no confinamento do ano passado.

Tudo aponta para que o Governo decida manter o teletrabalho obrigatório em todo o território continental, até ao final do mês de maio. As regras que o determinam já estão em vigor desde meados de janeiro, e cerca de um em cada cinco trabalhadores portugueses está a desempenhar as funções a partir de casa.

Atualmente, este regime é obrigatório até 16 de maio, mas o Executivo deverá prolongar por mais duas semanas as regras que têm estado em vigor desde o confinamento. Isto é, teletrabalho sempre que as funções sejam compatíveis e o trabalhador tenha condições para tal, mesmo que não haja acordo entre as partes.

O teletrabalho tem sido a norma no país desde meados de janeiro, altura em que arrancou o confinamento geral. Neste contexto, um quinto da população empregada portuguesa esteve a trabalhar a partir de casa, no primeiro trimestre deste ano, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgados esta quarta-feira.

São 967,7 mil as pessoas que trabalharam “sempre ou quase sempre a partir de casa com recurso a tecnologias de informação e comunicação”, isto é, em teletrabalho, de acordo com o INE. Este regime de prestação de trabalho “abrangeu 20,7% do total da população empregada”, um número maior do que no trimestre anterior.

Ainda assim, foi no confinamento do ano passado que se observou o pico de pessoas em trabalho remoto. No segundo trimestre de 2020, a proporção da população empregada em teletrabalho foi de 22,6%, o número mais elevado deste indicador desde que começou a ser acompanhado.

O decreto-lei que está atualmente em vigor sobre este tema, e que o Governo prorrogou até 31 de dezembro de 2021, prevê que o teletrabalho é obrigatório, nas empresas com “estabelecimentos nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros”.

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