AHRESP critica “atraso significativo” na operacionalização do incentivo à normalização

Vem aí um novo incentivo à normalização da atividade, mas é ainda preciso uma portaria para que saia da gaveta. Ao ECO, a AHRESP diz que medida já sofre de "atraso significativo".

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) diz que há um “atraso significativo” no incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial e apela à operacionalização “urgente” desta medida. Em causa está o apoio anunciado pelo Governo para os empregadores que saiam do lay-off simplificado ou do apoio à retoma progressiva, que lhes garantirá até dois salários mínimos por trabalhador. Falta, contudo, uma portaria para que este incentivo seja posto no terreno.

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“Estamos na quarta semana de reabertura mais generalizada do nosso setor e ainda não foi publicada a portaria que operacionaliza este novo incentivo. Sendo este um incentivo financeiro destinado a apoiar a retoma e a normalização da atividade, já é um atraso significativo“, sublinha a AHRESP, em resposta ao ECO.

O incentivo à normalização da atividade foi, originalmente, desenhado em 2020, dirigindo-se às empresas que estavam de saída do lay-off simplificado. Entretanto, o agravamento da pandemia levou o país a um novo confinamento geral e obrigou milhares de empresas a regressarem a esse regime de apoio à manutenção de emprego, pelo que o Governo decidiu relançar o referido incentivo. Tal relançamento já está previsto desde o final de março, no decreto-lei 23-A de 2021, mas falta uma portaria para que a medida seja efetivamente disponibilizada aos empregadores.

Segundo apurou o ECO, o Executivo de António Costa partilhou com os parceiros sociais o projeto desse diploma há, pelo menos, duas semanas (no final de abril), mas até ao momento não foi publicada em Diário da República qualquer portaria nesse sentido, pelo que o novo incentivo à normalização continua por operacionalizar.

“Até à data de hoje, a regulamentação do novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial não foi publicada, pelo que ainda não conhecemos, em detalhe, as condições específicas que serão aplicadas. No entanto, desde que foi anunciado este novo [incentivo], e por lhe reconhecermos a maior importância para a manutenção do emprego, temos vindo a defender a urgente publicação da portaria que regulamenta os seus procedimentos, condições e termos de acesso“, salienta a AHRESP.

O novo incentivo à normalização será disponibilizado apenas aos empregadores que, no primeiro trimestre de 2021, tenham passado pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma e equivalerá a duas vezes o salário mínimo (1.330 euros, pagos de forma faseada) por trabalhador, se for pedido até ao final deste mês. Já se for após 31 de maio e até 31 de agosto, corresponderá ao valor da retribuição mínima garantida (665 euros) por trabalhador.

Segundo o projeto de portaria a que o ECO teve acesso, desta vez, para o cálculo do apoio total a transferir para as empresas apenas serão considerados os trabalhadores que estiveram, em 2021, pelo menos, 30 dias em lay-off simplificado ou no apoio à retoma.

Este incentivo deverá ser pedido ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) — em período ainda a definir –, ficando este responsável por dar resposta aos requerimentos 15 dias úteis. Em contrapartida, os empregadores não poderão cessar contratos de trabalho (durante o apoio e até 90 dias após) por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação e terão de manter o nível de emprego, observado no mês anterior ao da apresentação do pedido, durante a concessão do apoio, bem como nos 90 dias seguintes.

Na versão de 2020 desta medida, estes deveres dos empregadores estendiam-se apenas por 60 dias após a atribuição do apoio. Ainda assim, a AHRESP considera que “esta condicionante não tem diminuído a intenção de adesão a este novo incentivo por parte das empresas do setor do alojamento turístico e da restauração e similares”.

Por outro lado, a associação critica o facto do incentivo à normalização não poder ser acumulado em simultâneo com o apoio à retoma progressiva. Aliás, os empregadores só poderão seguir para este segundo regime se, decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, desistirem do incentivo, diz o já referido projeto de portaria.

Salienta, por isso, a AHRESP: “Numa fase de reabertura em que existem ainda muitas dúvidas sobre a evolução da situação pandémica e do comportamento dos consumidores, em especial dos turistas, não faz sentido adicionar mais uma variável de incerteza, ao forçar as empresas a fazer uma escolha sobre determinado apoio em detrimento de outro, sem que exista forma de prever como serão os próximos meses”.

A associação apela, além disso, a que os apoios respondam “às necessidades e ao perfil das empresas portuguesas” — isto é, microempresas “sem experiência, nem formação para procederem a candidaturas complexas –, bem como que os seus processos de decisão e pagamento sejam “ágeis e rápidos”, já que só assim serão eficazes.

De acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, em 2020, 55.451 empresas pediram o incentivo à normalização, das quais 53.372 viram as suas candidaturas aprovadas, abrangendo 470.982 postos de trabalho. Os setores do comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos e do alojamento, restauração e similares foram aqueles nos quais esta medida foi mais popular, com 13.993 e 12.940 candidaturas aprovadas, respetivamente.

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