Já há uma Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. Veja os seus direitos, liberdades e garantias na Internet

Lei feita para a era digital prevê direitos como o acesso, o esquecimento e a privacidade, liberdade de expressão e garantias como a ação popular digital.

Já foi publicada a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada em abril na Assembleia da República. O texto determina vários direitos dos cidadãos, por exemplo à neutralidade da internet e ao esquecimento, bem como liberdades e garantias. Nesta carta está também prevista uma tarifa social de Internet, que foi já aprovada em Conselho de Ministros.

Esta carta, que tem mais de 20 artigos, contempla assim a “criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet aplicável a clientes finais economicamente vulneráveis”, que foi aprovada no início do mês, devendo chegar a 1 de julho. Encontra-se no âmbito do direito ao acesso, ao qual se juntam, por exemplo, o direito à proteção contra a desinformação e de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital.

A liberdade de expressão e criação em ambiente digital também está prevista nesta Carta, assim como o direito à privacidade em ambiente digital, que determina que “todos têm direito a comunicar eletronicamente usando a criptografia e outras formas de proteção da identidade ou que evitem a recolha de dados pessoais”.

Carta toca ainda em áreas como o direito ao esquecimento e ao testamento digital, segundo o qual “a supressão póstuma de perfis pessoais em redes sociais ou similares por herdeiros não pode ter lugar se o titular do direito tiver deixado indicação em contrário junto dos responsáveis do serviço”. Esta lei entra em vigor 60 dias após a publicação, ou seja, daqui a cerca de dois meses.

Veja aqui a carta na íntegra:

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