CMVM quer ter poderes para bloquear sites suspeitos de fraude financeira

  • Lusa
  • 31 Maio 2021

O diretor-geral do supervisor, Manuel Monteiro, vê com "bons olhos" as propostas do PSD e PS que atribuem às autoridades capacidade para bloquearem sites quando detetam entidades não habilitadas.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários defendeu esta segunda-feira, no Parlamento, que as autoridades de supervisão financeira possam bloquear sites nacionais e internacionais de venda fraudulenta de produtos financeiros.

O diretor-geral da CMVM, Manuel Monteiro, esteve esta segunda-feira a ser ouvido na comissão de orçamento e finanças da Assembleia da República sobre os projetos de lei de PSD e PS que visam o reforço da legislação para impedir e combater entidades financeiras não autorizadas, que vendem produtos e serviços financeiras de forma ilícita.

O responsável disse que o regulador português dos mercados financeiros vê “com bons olhos” as propostas tanto de PSD como de PS que atribuem às autoridades (incluindo à CMVM) capacidade para bloquearem sites quando detetam promoção ou comercialização de produtos ou serviços financeiros por entidades não habilitadas.

Contudo, acrescentou, para a medida ser eficaz é fundamental que tal possa ser feito também com ‘sites’ não domiciliados em Portugal, uma vez que quem pratica este tipo de burlas junto de consumidores residentes em Portugal fá-lo muitas vezes através de páginas na Internet domiciliadas fora de Portugal.

“Parece fundamental que o mecanismo permita o bloqueio por parte de residentes em Portugal a sites que não estão domiciliados em Portugal, pois este é um fenómeno global. Temos muitas entidades a oferecer serviços não autorizados a partir do espaço global e não através de sites domiciliados em Portugal”, disse Manuel Monteiro.

Em Itália, afirmou, a congénere da CMVM tem essa prorrogativa já alguns anos. Ao mesmo tempo que o site é bloqueado, os consumidores são direcionados para um alerta que informa que estavam a tentar aceder a uma entidade não autorizada a prestar serviços financeiros.

Manuel Monteiro considerou importante reforçar a “imunidade dos consumidores de serviços financeiros a fraudes digitais” e que a legislação proposta vai nesse sentido. Contudo, acrescentou que nas fraudes digitais dos serviços financeiros há uma “nova complexidade” trazida pelas redes sociais, já que é aí que atuam muitas entidades que praticam fraudes.

As autoridades de supervisão (como CMVM e Banco de Portugal) emitem regularmente alertas sobre entidades financeiras não autorizadas (ou mesmo particulares), após detetarem que estão a tentar vender serviços ou produtos financeiros (créditos, depósitos ou outros instrumentos financeiros mais complexos) quando não têm autorização para tal.

Com a crise pandémica, tendo em conta a carência das famílias, têm aumentado os alertas das autoridades sobre entidades que atuam de forma ilícita, desde logo na concessão de empréstimos.

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