ERS avisa privados convencionados com SNS que cobrar por máscaras viola as regras
Depois de queixas dos utentes, a reguladora da saúde avisa os estabelecimentos com convenções com o SNS de que a cobrança de Equipamentos de Proteção Individual viola as regras e pode ser punida.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) avisa os estabelecimentos de saúde do setor privado, cooperativo ou social com convenções para atendimento de utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) de que cobrar valores associados a Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é um “incumprimento contratual” e viola o direito e regras de acesso à prestação de cuidados de saúde.
Este alerta de supervisão, publicado na página da reguladora, surge devido a “várias reclamações de utentes do SNS, evidenciando a cobrança de valores associados a EPI no quadro da prestação de cuidados de saúde efetuada por estabelecimentos de saúde do setor privado, cooperativo ou social detentores de convenção para atendimento de utentes do SNS”.
A reguladora já se tinha pronunciado sobre esta matéria, reforçando agora o aviso de que estes estabelecimentos, convencionados com o SNS, “estão apenas legitimadas a cobrar, pelo acesso aos serviços prestados nesse âmbito, e quando aplicável, o valor devido a título de taxa moderadora”.
Assim, cobrar EPI (como máscaras) ou “qualquer outro valor por serviços prestados a utentes do SNS não se mostra consentânea com as obrigações assumidas nas convenções celebradas com o SNS, constituindo, perante o mesmo, um incumprimento contratual e, perante os utentes, uma violação do seu direito de acesso à prestação de cuidados de saúde”, reitera a ERS, no alerta.
Para além disso, esta ação por parte dos prestadores é ainda uma “violação das regras relativas ao acesso aos cuidados de saúde, prevista e punida nos termos do ponto ii) da alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto”, avisa a ERS.
Nestes termos, a contraordenação é “punível com coima de 1.000 euros a 3.740,98 euros ou de 1.500 euros a 44.891,81 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva”, segundo se lê nos estatutos.
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